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CONVÊNIO ICMS 100/09

CONVÊNIO ICMS 100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

·        Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 56 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

56

Infliximabe

3504.00.90

Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml

3002.10.29

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.