CONVÊNIO ICMS 78/09
CONVÊNIO ICMS 78, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .
Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 , de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
“
13 | 3004.90.69 | Erlotinib 25 mg |
14 | 3004.90.69 | Erlotinib 100 mg |
42 | 3004.90.69 | Cloridrato de Erlotinibe |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.