CONVÊNIO ICMS 22/09
CONVÊNIO ICMS 22, DE 3 DE ABRIL DE 2009
· Publicado no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada, em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93 , de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.