CONVÊNIO ICMS 117/09
CONVÊNIO ICMS 117, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .
Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 144/08 , de 05 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.