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CONVÊNIO ICMS 117/09

Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga

CONVÊNIO ICMS 117, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .

Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .

Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 144/08 , de 05 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.