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CONVÊNIO ICMS 14/09

CONVÊNIO ICMS 14, DE 3 DE ABRIL DE 2009

·        Publicação no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .

Autoriza o Distrito Federal a remitir o ICMS devido nas importações efetuadas pelo Ministério da Justiça sob o amparo do PRONASCI e isenta essas operações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 133ª reunião ordinária, realizada no dia 3 de abril e 2009, em Teresina, PI, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a remitir o ICMS devido até o dia 2 de abril de 2009, lançado, inscrito ou não em dívida ativa, em decorrência de importações do exterior, efetuadas pelo Ministério da Justiça, de armas não letais adquiridos sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Cláusula segunda Ficam isentas do ICMS devido ao Distrito Federal, a partir do dia 3 de abril de 2009, as importações do exterior, efetuadas pelo Ministério da Justiça, de bens destinados às ações de segurança públicas, desde que não possuam similar produzido no país, adquiridos sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, com recursos específicos de dotações consignadas no orçamento do Ministério da Justiça.

Parágrafo único A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente.

Cláusula terceira O transporte interestadual e intermunicipal dos bens indicados nas cláusulas primeira e segunda poderá ser acobertado exclusivamente com o Termo de Baixa - Tipo Doação, expedido pelo Serviço de Patrimônio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.