CONVÊNIO ICMS 110/09
CONVÊNIO ICMS 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2933.59.49 |
Oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
||||
Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.