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CONVÊNIO ICMS 101/09

CONVÊNIO ICMS 101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

·        Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 55/05, que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no §1º do Art. 12 e na alínea B do inciso III do Art. 11 Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições do Convênio ICMS 55/05 , de 1º de julho de 2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.