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CONVÊNIO ICMS 77/09

CONVÊNIO ICMS 77, DE 3 DE JULHO DE 2009

·        Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .

Autoriza o estado da Bahia a conceder a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 93/98 às importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica por entidades que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o estado da Bahia autorizado a conceder a isenção prevista no Convênio ICMS 93/98 , de 18 de setembro de 1998, obedecidas as condições nele previstas, às importações do exterior realizadas por entidades sem fins lucrativos , ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.