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CONVÊNIO ICMS 16/09

CONVÊNIO ICMS 16, DE 3 DE ABRIL DE 2009

·        Publicação no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .

Altera a cláusula segunda e prorroga as disposições do Convênio ICMS 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Con v ê n io IC M S 159/08 , de 17 de dezembro de 2008:

“Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual”.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS 159/08 , de 17 de dezembro de 2008.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.