CONVÊNIO ICMS 113/09
CONVÊNIO ICMS 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 136ª reunião ordinária , realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído:
I - no Convênio ICMS 74/03 , de 10 de outubro de 2003;
II - no Convênio ICMS 27/06 , de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.