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CONVÊNIO ICMS 113/09

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura

CONVÊNIO ICMS 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

·        Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 136ª reunião ordinária , realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído:

I - no Convênio ICMS 74/03 , de 10 de outubro de 2003;

II - no Convênio ICMS 27/06 , de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.