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CONVÊNIO ICMS 109/09

CONVÊNIO ICMS 109, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

·        Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .

Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 71/90 de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.