CONVÊNIO ICMS 109/09
CONVÊNIO ICMS 109, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .
Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 71/90 de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.