CONVÊNIO ICMS 74/09
CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .
Altera o Convênio ICMS 03/07, que Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07 , de 19 de janeiro de 2007, fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“§ 10. A autorização de que trata o § 7º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.