CONVÊNIO ICMS 106/09
CONVÊNIO ICMS 106, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 05.01.10, pelo Ato Declaratório 01/10 .
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 50/93, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 50/93 , de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.