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CONVÊNIO ICMS 81/09

CONVÊNIO ICMS 81, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

·        Publicado do DOU de 17.08.09, pelo Despacho 264/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 03.09.09, pelo Ato Declaratório 07/09 .

Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 141ª reunião extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a alterar para 31 de dezembro de 2008 a data prevista no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/09 , de 11 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional.