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CONVÊNIO ICMS 92/99

CONVÊNIO ICMS 92/99

Publicado no DOU de 20.12.99.

Ratificação Nacional no DOU de 06.01.00 pelo Ato Declaratório

01/00 .

Efeitos até 31.12.00.

Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 132/93 , de 9 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999.