CONVÊNIO ICMS 90/99
CONVÊNIO ICMS 90/99
Publicado no DOU de 20.12.99.
Ratificação Nacional no DOU de 06.01.00 pelo Ato Declaratório
01/00 .Retificação no DOU de 06.01.00.
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas as disposições contidas nos seguintes convênios:I - até 30 de abril de 2000:
a) Convênio ICMS 53/91 , de 26 de setembro de 1991;
b) Convênio ICMS 77/98 , de 18 de setembro de 1998.
II - até 31 de dezembro de 2000:
a) Convênio ICMS 23/90 , de 13 de setembro de 1990;
b) Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999.
III - até 30 de abril de 2001:
a) Convênio ICMS 83/91 , de 5 de dezembro de 1991;
b) Convênio ICMS 82/95 , de 26 de outubro de 1995;
c) Convênio ICMS 50/97 , de 13 de maio de 1997;
d) Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998;
e) Convênio ICMS 88/98 , de 18 de setembro de 1998;
f) Convênio ICMS 89/98 , de 18 de setembro de 1998;
g) Convênio ICMS 91/98 , de 18 de setembro de 1998;
h) Convênio ICMS 106/98 , de 11 de dezembro de 1998;
i) Convênio ICMS 116/98 , de 11 de dezembro de 1998;
j) Convênio ICMS 24/99 , de 16 de abril de 1999;
k) Convênio ICMS 33/99 , de 23 de julho de 1999;
l) Convênio ICMS 42/99 , de 23 de julho de 1999;
m) Convênio ICMS 79/99 , de 22 de outubro de 1999.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 10 de dezembro de 1999.