CONVÊNIO ICMS 59/99
Publicado no DOU de 28.10.99.
Ratificação Nacional DOU de 17.11.99 pelo Ato Declaratório
02/99 .Revoga o Convênio ICMS 95/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICMS 95/96 , de 13 de dezembro de 1996.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.