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CONVÊNIO ICMS 2/99

CONVÊNIO ICMS 02/99

Publicado no DOU de 10.03.99.

Retificação DOU de 19.03.99.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica incluído o Estado de Santa Catarina nas disposições contidas no Convênio ICMS 132/92 , de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1999.

Fortaleza, CE, 2 de março de 1999.