CONVÊNIO ICMS 60/99
Publicado no DOU de 28.10.99.
Ratificação Nacional DOU de 17.11.99 pelo Ato Declaratório
02/99 .Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 126/94, de 29.09.94, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Rondônia autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel e óleo combustível destinado à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, previsto no Convênio ICMS 126/94 , de 29 de setembro de 1994.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.