CONVÊNIO ICMS 7/99
Publicado no DOU de 26.04.99.
Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
17/99 .Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica incluído o Estado do Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95 , de 25 de outubro de 1995.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.