CONVÊNIO ICMS 1/99
CONVÊNIO ICMS 01/99
Publicado no DOU de 08.03.99.
Ratificação Nacional DOU de 26.03.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 03/99.
Prorrogado, até 31.12.99, pelo Conv. ICMS 05/99.
Alterado pelos Convs. ICMS 05/99, 55/99, 65/01, 80/02, 149/02, 90/04, 75/05, 113/05, 36/06, 30/09, 96/10, 176/10, 181/10, 136/13, 140/13, 149/13, 212/17, 48/21, 75/21, 136/21.
Prorrogado, até 31.12.00, pelo Conv. ICMS 90/99.
Prorrogado, até 31.12.01, pelo Conv. ICMS 84/00.
Prorrogado, até 30.04.03, pelo Conv. ICMS 127/01.
Prorrogado, até 30.04.04, pelo Conv. ICMS 30/03.
Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 10/04.
Vide o Conv. ICMS 149/06.
Prorrogado, até 31.12.11, pelo Conv. ICMS 40/07.
Autorizada, no Conv. ICMS 176/10, as UF a não exigir créditos tributários de operação com a mercadoria do item 194 do Anexo Único.
A alteração e disposição do Conv. ICMS 176/10 não se aplicam ao DF.
Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Vide cláusula segunda do Conv. ICMS 136/13.
Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 140/13.
Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.
Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.
Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.
Autoriza o PR, RS e SC a revogar, total ou parcialmente, benefício fiscal de ICMS previsto com fundamento neste convênio, conforme cláusula primeira do Conv. ICMS 136/21, efeitos a partir de 01.10.21.
Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.
Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo a este convênio, classificados pela NBM/SH.
Nova redação à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de 09.08.01.
Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Redação original, efeitos até 08.08.01.
Cláusula segunda Em relação ao benefício previsto na cláusula anterior, não será exigida a anulação do crédito de que tratam os incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Nova redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 212/17, efeitos a partir de 01.03.18.
Cláusula terceira A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada:
I - ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo;
II - a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente o item 73 do Anexo Único deste convênio.
Redação anterior dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 55/99, efeitos de 17.11.99 a 28.02.18.
Cláusula terceira A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo.
Redação original, efeitos até 16.11.99.
Cláusula terceira A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, para os equipamentos e insumos indicados no anexo.
Acrescida a cláusula terceira-A pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21
Cláusula terceira-A Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao item 198 do Anexo Único.
Acrescida a cláusula terceira-B pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.08.21
Cláusula terceira-B Os benefícios previstos neste convênio, em relação ao item 54, aplicam-se aos Estados de Goiás, São Paulo e Paraná nos termos vigentes em 30 de novembro de 2020.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.
Fortaleza, CE, 2 de março de 1999.
Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos a partir de 23.07.02.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
1 |
3006.10.19 |
Fio de nylon 8.0 |
2 |
3006.10.19 |
Fio de nylon 10.0 |
3 |
3006.10.19 |
Fio de nylon 9.0 |
Nova redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 90/04, efeitos a partir de 19.10.04. |
||
4 |
3004.90.99 |
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise |
Redação anterior, efeitos de 23.07.02 até 18.10.04. |
||
4 |
3004.90.99 |
Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
Nova redação dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21 |
||
5 |
3006.10.90 |
Hemostático absorvível |
Redação original, efeitos até 31.05.21 |
||
5 |
3006.10.90 |
Hemostático (base celulose ou colágeno) |
6 |
3006.10.90 |
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
7 |
3006.10.90 |
Tela inorgânica média (101 a400 cm2) |
8 |
3006.10.90 |
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
Nova redação dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21 |
||
9 |
3006.40.20 |
Cimento ortopédico com medicamento ou não |
Redação original, efeitos até 31.05.21 |
||
9 |
3006.40.20 |
Cimento ortopédico (dose 40 g) |
Nova redação dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 149/02, efeitos a partir de 08.01.03. |
||
10 |
3701.10.10 |
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
Redação original, efeitos até 07.01.03. |
||
10 |
3702.10.10 |
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
11 |
3701.10.29 |
Outras chapas e filmes para raios-X |
12 |
3702.10.10 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
13 |
3702.10.20 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
14 |
3917.40.00 |
Conector completo com tampa |
15 |
8421.29.11 |
Hemodialisador capilar |
16 |
9018.39.21 |
Sonda para nutrição enteral |
17 |
9018.39.22 |
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
18 |
9018.39.29 |
Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
19 |
9018.39.29 |
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise |
20 |
9018.39.29 |
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
21 |
9018.39.29 |
Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
22 |
9018.39.29 |
Cateter balão para septostomia |
23 |
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann |
24 |
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
25 |
9018.39.29 |
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
26 |
9018.39.29 |
Cateter balão para valvoplastia |
27 |
9018.39.29 |
Guia de troca para angioplastia |
28 |
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
29 |
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
30 |
9018.39.29 |
Cateter atrial/peritoneal |
31 |
9018.39.29 |
Cateter ventricular com reservatório |
32 |
9018.39.29 |
Conjunto de cateter de drenagem externa |
33 |
9018.39.29 |
Cateter ventricular isolado |
34 |
9018.39.29 |
Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
35 |
9018.39.29 |
Introdutor para cateter com e sem válvula |
36 |
9018.39.29 |
Cateter de termodiluição |
37 |
9018.39.29 |
Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
38 |
9018.39.29 |
Kit cânula |
39 |
9018.39.29 |
Conjunto para autotransfusão |
40 |
9018.39.29 |
Dreno para sucção |
41 |
9018.39.29 |
Cânula para traqueostomia sem balão |
42 |
9018.39.29 |
Sistema de drenagem mediastinal |
43 |
9018.90.40 |
Rins artificiais |
44 |
9018.90.95 |
Clips para aneurisma |
45 |
9018.90.95 |
Kit grampeador intraluminar Sap |
46 |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante |
47 |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + uma carga |
48 |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
49 |
9018.90.95 |
Grampos de Blount |
50 |
9018.90.95 |
Grampos de Coventry |
Nova redação dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.06.21. |
||
51 |
9018.90.95 |
Clipe venoso |
Redação anterior dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 48/21, sem efeitos. |
||
51 |
9018.90.95 |
Clipe para aneurisma |
Redação anterior dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 140/13, efeitos 13.11.13. a 31.05.21. |
||
51 |
9018.90.95 |
Clipe venoso de prata ou titânio |
Redação anterior dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos de 23.07.02 a 12.11.13. |
||
51 |
9018.90.95 |
Clips venoso de prata |
52 |
9018.90.99 |
Bolsa para drenagem |
53 |
9018.90.99 |
Linhas arteriais |
Nova redação dada ao item 54 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.08.21. |
||
54 |
9018.90.99 |
Conjunto de circulação assistida; equipo cassete. |
Redação original, efeitos até 31.07.21 |
||
54 |
9018.90.99 |
Conjunto descartável de circulação assistida |
55 |
9018.90.99 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
56 |
9018.90.10 |
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
57 |
9018.90.10 |
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
58 |
9018.90.10 |
Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea |
59 |
9018.90.10 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
60 |
9021.31.10 |
Endoprótese total biarticulada |
61 |
9021.31.10 |
Componente femural não cimentado |
62 |
9021.31.10 |
Componente femural não cimentado para revisão |
63 |
9021.31.10 |
Cabeça intercambiável |
64 |
9021.31.10 |
Componente femural |
65 |
9021.31.10 |
Prótese de quadril thompson normal |
66 |
9021.31.10 |
Componente total femural cimentado |
67 |
9021.31.10 |
Componente femural parcial sem cabeça |
68 |
9021.31.10 |
Componente femural total cimentado sem cabeça |
69 |
9021.31.10 |
Endoprótese femural distal com articulação |
70 |
9021.31.10 |
Endoprótese femural proximal |
71 |
9021.31.10 |
Endoprótese femural diafisária |
72 |
9021.31.90 |
Espacador de tendão |
Nova redação dada ao item 73 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 212/17, efeitos a partir de 01.03.18 |
||
73 |
9021.39.80 |
Prótese de silicone |
Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos de 23.07.02 a 28.02.18. |
||
73 |
9021.31.90 |
Prótese de silicone |
74 |
9021.31.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno |
75 |
9021.31.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
76 |
9021.31.90 |
Componente patelar |
77 |
9021.31.90 |
Componente base tibial |
78 |
9021.31.90 |
Componente patelar não cimentado |
79 |
9021.31.90 |
Componente plateau tibial |
80 |
9021.31.90 |
Componente acetabular charnley convencional |
81 |
9021.31.90 |
Tela de reforço de fundo acetabular |
82 |
9021.31.90 |
Restritor de cimento acetabular |
83 |
9021.31.90 |
Restritor de cimento femural |
84 |
9021.31.90 |
Anel de reforço acetabular |
85 |
9021.31.90 |
Componente acetabular polietileno para revisão |
86 |
9021.31.90 |
Componente umeral |
87 |
9021.31.90 |
Prótese total de cotovelo |
88 |
9021.31.90 |
Prótese ligamentar qualquer segmento |
89 |
9021.31.90 |
Componente glenoidal |
90 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral distal com articulação |
91 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral proximal |
92 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral total |
93 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral diafisária |
94 |
9021.31.90 |
Endoprótese proximal com articulação |
95 |
9021.31.90 |
Endoprótese diafisária |
96 |
9021.10.20 |
Parafuso para componente acetabular |
97 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade específica L/T/Y |
98 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura ate15 mmcomprimento até150 mm |
99 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura até15 mmcomprimemto acima150 mm |
100 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura até15 mmpara uso parafuso3,5 mm |
101 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento até220 mm |
102 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento acima220 mm |
103 |
9021.10.20 |
Placa reta auto compressão estreita (abaixo16 mm) |
104 |
9021.10.20 |
Placa semitubular para parafuso4,5 mm |
105 |
9021.10.20 |
Placa semitubular para parafuso3,5 mm |
106 |
9021.10.20 |
Placa semitubular para parafuso2,7 mm |
107 |
9021.10.20 |
Placa angulada perfil "U" osteotomia |
108 |
9021.10.20 |
Placa angulada perfil "U" autocompressão |
109 |
9021.10.20 |
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
110 |
9021.10.20 |
Placa Jewett comprimento até150 mm |
111 |
9021.10.20 |
Placa Jewett comprimento acima150 mm |
112 |
9021.10.20 |
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
113 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até3,5 mm |
114 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima3,5 mm |
115 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso4,5 mm |
116 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de ender |
117 |
9021.10.20 |
Haste de compressão |
118 |
9021.10.20 |
Haste de distração |
119 |
9021.10.20 |
Haste de luque lisa |
120 |
9021.10.20 |
Haste de luque em "L" |
121 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de rush |
122 |
9021.10.20 |
Retângulo tipo hartshill ou similar |
123 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
124 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
125 |
9021.10.20 |
Arruela para parafuso |
126 |
9021.10.20 |
Arruela em "C" |
127 |
9021.10.20 |
Gancho superior de distração (todos) |
128 |
9021.10.20 |
Gancho inferior de distração (todos) |
129 |
9021.10.20 |
Ganchos de compressão (todos) |
130 |
9021.10.20 |
Arruela dentada para ligamento |
131 |
9021.10.20 |
Pino de Kknowles |
132 |
9021.10.20 |
Pino tipo Barr e Tibiais |
133 |
9021.10.20 |
Pino de Gouffon |
134 |
9021.10.20 |
Prego "OPS" |
135 |
9021.10.20 |
Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm |
136 |
9021.10.20 |
Parafuso cortical diâmetro >= a4,5 mm |
137 |
9021.10.20 |
Parafuso maleolar (todos) |
138 |
9021.10.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm |
139 |
9021.10.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm |
140 |
9021.10.20 |
Porca para haste de compressão |
141 |
9021.10.20 |
Fio liso de Kirschner |
142 |
9021.10.20 |
Fio liso de Steinmann |
143 |
9021.10.20 |
Prego intramedular "rush" |
144 |
9021.10.20 |
Fio rosqueado de Kirschner |
145 |
9021.10.20 |
Fio rosqueado de Steinmann |
146 |
9021.10.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro) |
147 |
9021.10.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro) |
148 |
9021.10.20 |
Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm |
149 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para mão ou pé |
150 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
151 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
152 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para pelve |
153 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para tíbia |
154 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para femur |
155 |
9021.39.11 |
Prótese valvular mecânica de bola |
156 |
9021.39.11 |
Anel para aneloplastia valvular |
157 |
9021.39.11 |
Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
158 |
9021.39.11 |
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
159 |
9021.39.19 |
Prótese valvular biológica |
Nova redação dada ao item 160 pelo Conv. ICMS 96/10, efeitos a partir de 01.09.10. |
||
160 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
Redação anterior dada ao item 160 pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos de 23.07.02 a 31.08.10. |
||
160 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
161 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular orgânico |
162 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
163 |
9021.39.80 |
Prótese para esôfago |
164 |
9021.39.80 |
Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
165 |
9021.39.80 |
Prótese de aço-teflon |
166 |
9021.39.80 |
Patch inorgânico (por cm2) |
167 |
9021.39.80 |
Patch orgânico (por cm2) |
168 |
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
169 |
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla |
170 |
9021.90.19 |
Filtro de linha arterial |
171 |
9021.90.19 |
Reservatório de cardiotomia |
172 |
9021.90.19 |
Filtro de sangue arterial para recirculação |
173 |
9021.90.19 |
Filtro para cardioplegia |
174 |
9021.90.89 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
175 |
9021.90.89 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
176 |
9021.90.89 |
Shunt lombo-peritonal |
177 |
9021.90.89 |
Conector em "Y" |
178 |
9021.90.89 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
179 |
9021.90.89 |
Válvula para hidrocefalia |
180 |
9021.90.89 |
Válvula para tratamento de ascite |
181 |
9021.90.91 |
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
182 |
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
183 |
9021.90.91 |
Eletrodo endocárdico definitivo |
184 |
9021.90.91 |
Eletrodo epicárdico definitivo |
185 |
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
186 |
9021.90.99 |
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
187 |
9021.90.99 |
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
188 |
9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
189 |
9021.90.99 |
Botão para crâneo |
Acrescido o item 190 pelo Conv. ICMS 75/05, efeitos a partir de 22.07.05. |
||
190 |
2844.40.90 |
Fonte de irídio - 192 |
Nova redação dada ao item 191 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.06.21. |
||
191 |
9021.90.12 |
Stent vascular |
Redação anterior dada ao item 191 pelo Conv. ICMS 48/21, sem efeitos. |
||
191 |
9021.90.81 |
Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não |
Redação anterior dada ao item 191 pelo Conv. ICMS 30/09, efeitos de 27.04.09. a 31.05.21. |
||
191 |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
Acrescido o item 191 pelo Conv. ICMS 113/05, efeitos de 24.10.05 a 26.04.09. |
||
191 |
90.21.90.81 |
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias “Stents” |
Acrescido o item 192 pelo Conv. ICMS 36/06, efeitos a partir de 31.07.06. |
||
192 |
8479.89.99 |
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise |
Acrescido o item 193 pelo Conv. ICMS 181/10, efeitos a partir de 01.03.11. |
||
193 |
9018.90.95 |
Grampos para kit grampeador linear cortante |
Acrescido o item 194 pelo Conv. ICMS 176/10, efeitos a partir de 01.03.11. |
||
194 |
9021.29.00 9021.10.10 9021.10.20 |
Implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias. |
Acrescido o item 195 pelo Conv. ICMS 136/13, efeitos a partir de 01.01.14. |
||
195 |
9018.90.99 |
Linhas venosas. |
Acrescido o item 196 pelo Conv. ICMS 140/13, efeitos a partir de 13.11.13. |
||
196 |
9021.90.11 |
Cardio-Desfibrilador Implantável |
Nova redação dada ao item 197 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.06.21. |
||
197 |
9021.90.12 |
Espiral para embolização |
Redação anterior dada ao item 197 pelo Conv. ICMS 48/21, sem efeitos. |
||
197 |
9021.90.81 |
Espiral para embolização neurovascular |
Redação original do item 197 pelo Conv. ICMS 149/13, efeitos 01.01.14. a 31.05.21. |
||
197 |
9021.90.81 |
Espirais de platina, para dilatar artérias “coils” |
Acrescido o item 198 pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21. |
||
198 |
9018.39.29 |
Sonda vesical para incontinência e continência |
Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 05/99, efeitos de 01.05.99 a 22.07.02.
ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 01/99
Cód. NBM/SH |
MATERIAL |
||
3006.10.19 |
Fio de nylon 8.0 |
||
3006.10.19 |
Fio de nylon 10.0 |
||
3006.10.19 |
Fio de nylon 9.0 |
||
3004.90.99 |
Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
||
3006.10.90 |
Hemostático (base celulose ou colágeno) |
||
3006.10.90 |
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
||
3006.10.90 |
Tela inorgânica média (101 a400 cm2) |
||
3006.10.90 |
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
||
3006.40.20 |
Cimento ortopédico (dose40 g) |
||
3702.10.10 |
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
||
3701.10.29 |
Outras chapas e filmes para raios-X |
||
3702.10.10 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
||
3702.10.20 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
||
3917.40.10 |
Conector completo com tampa |
||
8421.29.11 |
Hemodialisador capilar |
||
9018.39.21 |
Sonda para nutrição enteral |
||
9018.39.22 |
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
||
9018.39.29 |
Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
||
9018.39.29 |
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise |
||
9018.39.29 |
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
||
9018.39.29 |
Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
||
9018.39.29 |
Cateter balão para septostomia |
||
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann |
||
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
||
9018.39.29 |
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
||
9018.39.29 |
Cateter balão para valvoplastia |
||
9018.39.29 |
Guia de troca para angioplastia |
||
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
||
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
||
9018.39.29 |
Cateter atrial/peritoneal |
||
9018.39.29 |
Cateter ventricular com reservatório |
||
9018.39.29 |
Conjunto de cateter de drenagem externa |
||
9018.39.29 |
Cateter ventricular isolado |
||
9018.39.29 |
Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
||
9018.39.29 |
Introdutor para cateter com e sem válvula |
||
9018.39.29 |
Cateter de termodiluição |
||
9018.39.29 |
Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
||
9018.39.29 |
Kit cânula |
||
9018.39.29 |
Conjunto para autotransfusão |
||
9018.39.29 |
Dreno para sucção |
||
9018.39.29 |
Cânula para traqueostomia sem balão |
||
9018.39.29 |
Sistema de drenagem mediastinal |
||
9018.90.40 |
Rins artificiais |
||
9018.90.95 |
Clips para aneurisma |
||
9018.90.95 |
Kit grampeador intraluminar Sap |
||
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante |
||
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + uma carga |
||
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
||
9018.90.95 |
Grampos de Blount |
||
9018.90.95 |
Grampos de Coventry |
||
9018.90.95 |
Clips venoso de prata |
||
9018.90.99 |
Bolsa para drenagem |
||
9018.90.99 |
Linhas arteriais |
||
9018.90.99 |
Conjunto descartável de circulação assistida |
||
9018.90.99 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
||
Redação anterior pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de 09.08.01. |
|||
9018.90.10 |
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
||
9018.90.10 |
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
||
9018.90.10 |
Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea |
||
9018.90.10 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
||
Redação original dos códigos 9019.20.10 e 9019.20.90, efeitos até 08.08.01. |
|||
|
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9019.20.10 |
|
|
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9019.20.10 |
|
|
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
9019.20.90 |
|
|
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
9019.20.90 |
|
9021.11.10 |
Endoprótese total biarticulada |
||
9021.11.10 |
Componente femural não cimentado |
||
9021.11.10 |
Componente femural não cimentado para revisão |
||
9021.11.10 |
Cabeça intercambiável |
||
9021.11.10 |
Componente femural |
||
9021.11.10 |
Prótese de quadril thompson normal |
||
9021.11.10 |
Componente total femural cimentado |
||
9021.11.10 |
Componente femural parcial sem cabeça |
||
9021.11.10 |
Componente femural total cimentado sem cabeça |
||
9021.11.10 |
Endoprótese femural distal com articulação |
||
9021.11.10 |
Endoprótese femural proximal |
||
9021.11.10 |
Endoprótese femural diafisária |
||
9021.11.90 |
Espacador de tendão |
||
9021.11.90 |
Prótese de silicone |
||
9021.11.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno |
||
9021.11.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
||
9021.11.90 |
Componente patelar |
||
9021.11.90 |
Componente base tibial |
||
9021.11.90 |
Componente patelar não cimentado |
||
9021.11.90 |
Componente plateau tibial |
||
9021.11.90 |
Componente acetabular charnley convencional |
||
9021.11.90 |
Tela de reforço de fundo acetabular |
||
9021.11.90 |
Restritor de cimento acetabular |
||
9021.11.90 |
Restritor de cimento femural |
||
9021.11.90 |
Anel de reforço acetabular |
||
9021.11.90 |
Componente acetabular polietileno para revisão |
||
9021.11.90 |
Componente umeral |
||
9021.11.90 |
Prótese total de cotovelo |
||
9021.11.90 |
Prótese ligamentar qualquer segmento |
||
9021.11.90 |
Componente glenoidal |
||
9021.11.90 |
Endoprótese umeral distal com articulação |
||
9021.11.90 |
Endoprótese umeral proximal |
||
9021.11.90 |
Endoprótese umeral total |
||
9021.11.90 |
Endoprótese umeral diafisária |
||
9021.11.90 |
Endoprótese proximal com articulação |
||
9021.11.90 |
Endoprótese diafisária |
||
9021.19.20 |
Parafuso para componente acetabular |
||
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica L/T/Y |
||
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura ate15 mmcomprimento até150 mm |
||
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura até15 mmcomprimemto acima150 mm |
||
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura até15 mmpara uso parafuso3,5 mm |
||
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento até220 mm |
||
9021.19.20 |
Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento acima220 mm |
||
9021.19.20 |
Placa reta auto compressão estreita (abaixo16 mm) |
||
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso4,5 mm |
||
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso3,5 mm |
||
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso2,7 mm |
||
9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" osteotomia |
||
9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" autocompressão |
||
9021.19.20 |
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
||
9021.19.20 |
Placa Jewett comprimento até150 mm |
||
9021.19.20 |
Placa Jewett comprimento acima150 mm |
||
9021.19.20 |
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
||
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até3,5 mm |
||
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima3,5 mm |
||
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso4,5 mm |
||
9021.19.20 |
Haste intramedular de ender |
||
9021.19.20 |
Haste de compressão |
||
9021.19.20 |
Haste de distração |
||
9021.19.20 |
Haste de luque lisa |
||
9021.19.20 |
Haste de luque em "L" |
||
9021.19.20 |
Haste intramedular de rush |
||
9021.19.20 |
Retângulo tipo hartshill ou similar |
||
9021.19.20 |
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
||
9021.19.20 |
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
||
9021.19.20 |
Arruela para parafuso |
||
9021.19.20 |
Arruela em "C" |
||
9021.19.20 |
Gancho superior de distração (todos) |
||
9021.19.20 |
Gancho inferior de distração (todos) |
||
9021.19.20 |
Ganchos de compressão (todos) |
||
9021.19.20 |
Arruela dentada para ligamento |
||
9021.19.20 |
Pino de Kknowles |
||
9021.19.20 |
Pino tipo Barr e Tibiais |
||
9021.19.20 |
Pino de Gouffon |
||
9021.19.20 |
Prego "OPS" |
||
9021.19.20 |
Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm |
||
9021.19.20 |
Parafuso cortical diâmetro >= a4,5 mm |
||
9021.19.20 |
Parafuso maleolar (todos) |
||
9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm |
||
9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm |
||
9021.19.20 |
Porca para haste de compressão |
||
9021.19.20 |
Fio liso de Kirschner |
||
9021.19.20 |
Fio liso de Steinmann |
||
9021.19.20 |
Prego intramedular "rush" |
||
9021.19.20 |
Fio rosqueado de Kirschner |
||
9021.19.20 |
Fio rosqueado de Steinmann |
||
9021.19.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro) |
||
9021.19.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro) |
||
9021.19.20 |
Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm |
||
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para mão ou pé |
||
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
||
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
||
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para pelve |
||
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para tíbia |
||
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para femur |
||
9021.30.11 |
Prótese valvular mecânica de bola |
||
9021.30.11 |
Anel para aneloplastia valvular |
||
9021.30.11 |
Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
||
9021.30.11 |
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
||
9021.30.19 |
Prótese valvular biológica |
||
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
||
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular orgânico |
||
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
||
9021.30.80 |
Prótese para esôfago |
||
9021.30.80 |
Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
||
9021.30.80 |
Prótese de aço-teflon |
||
9021.30.80 |
Patch inorgânico (por cm2) |
||
9021.30.80 |
Patch orgânico (por cm2) |
||
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
||
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla |
||
9021.90.19 |
Filtro de linha arterial |
||
9021.90.19 |
Reservatório de cardiotomia |
||
9021.90.19 |
Filtro de sangue arterial para recirculação |
||
9021.90.19 |
Filtro para cardioplegia |
||
9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
||
9021.90.80 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
||
9021.90.80 |
Shunt lombo-peritonal |
||
9021.90.80 |
Conector em "Y" |
||
9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
||
9021.90.80 |
Válvula para hidrocefalia |
||
9021.90.80 |
Válvula para tratamento de ascite |
||
9021.90.91 |
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
||
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
||
9021.90.91 |
Eletrodo endocárdico definitivo |
||
9021.90.91 |
Eletrodo epicárdico definitivo |
||
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
||
9021.90.99 |
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
||
9021.90.99 |
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
||
9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
||
9021.90.99 |
Botão para crâneo |
Redação original, efeitos até 30.04.99.
MATERIAL |
NBM/SH |
Conector completo com tampa |
3917.40.10 |
Filme plástico composto de polipropileno e nylon |
3920.20.90 |
Filme extrusado tubular, PVC, não estratificado, sem costura |
3920.42.90 |
Hemodialisador capilar |
8421.29.11 |
Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
9018.39.29 |
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise (2) |
9018.39.29 |
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
9018.39.29 |
Dilatador para implante de cateter duplo lumen (2) |
9018.39.29 |
Bolsa para drenagem |
9018.90.99 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla (1,2) |
9021.50.00 |
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
9021.90.91 |
Rins artificiais |
9018.90.40 |
Linhas arteriais |
9018.90.99 |
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
9021.90.91 |
Eletrodo endocárdico definitivo (1) |
9021.90.91 |
Eletrodo epicárdico definitivo (1) |
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
9021.90.91 |
Prótese valvular mecânica de duplo folheto (1,2) |
9121.30.11 |
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1,2) |
9121.30.11 |
Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
9021.30.30 |
Patch inorgânico (por cm2) |
9021.90.99 |
Partes e acessórios para máquinas |
9033.00.00 |
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
9018.39.22 |
Cateter balão para septostomia (1) |
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lact., Berrmann (1) |
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 |
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 |
Cateter balão para valvoplastia |
9018.39.29 |
Guia de troca para angioplastia (1) |
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
9018.39.29 |
Espacador de tendão |
9021.11.90 |
Prótese de silicone (1) |
9021.11.90 |
Componente femural não cimentado (1) |
9021.11.10 |
Componente femural não cimentado para revisão (1) |
9021.11.10 |
Componente acetabular metálico + polietileno |
9021.11.90 |
Cabeça intercambiável |
9021.11.10 |
Parafuso para componente acetabular |
9021.19.20 |
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
9021.11.90 |
Componente patelar (1) |
9021.11.90 |
Componente base tibial (1) |
9021.11.90 |
Componente patelar não cimentado |
9021.11.90 |
Componente femural (1) |
9021.11.10 |
Componente plateau tibial (1) |
9021.11.90 |
Cimento ortopédico (dose40 g) |
3006.40.20 |
Cateter atrial/peritoneal |
9018.39.29 |
Cateter ventricular com reservatório |
9018.39.29 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
9021.90.80 |
Clips para aneurisma |
9018.90.95 |
Conjunto de cateter de drenagem externa |
9018.39.29 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
9021.90.80 |
Shunt lombo-peritonal |
9021.90.80 |
Conector em "Y" |
9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
9021.90.80 |
Válvula para hidrocefalia |
9021.90.80 |
Cateter ventricular isolado |
9018.39.29 |
Hemostático (base celulose ou colágeno) |
3006.10.90 |
Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
9018.39.29 |
Introdutor para cateter com e sem válvula |
9018.39.29 |
Kit grampeador intraluminar sap |
9018.90.95 |
Cateter de termodiluição |
9018.39.29 |
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
9021.30.30 |
Tela inorgânica média (101 a400 cm2) |
9021.30.30 |
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
9021.30.30 |
Conjunto descartável de circulação assistida (1,2) |
9018.90.99 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
9018.90.99 |
Kit grampeador linear cortante |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + uma carga |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
9018.90.95 |
Válvula para tratamento de ascite |
9021.90.80 |
Cateter tenckhoff ou sim. de longa perm. para diálise peritoneal |
9018.39.29 |
Prótese valvular mecânica de bola (1) |
9021.30.11 |
Prótese valvular biológica (1) |
9021.30.19 |
Anel para aneloplastia valvular (1) |
9021.30.11 |
Enxerto arterial tubular orgânico |
9021.30.30 |
Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
9021.30.30 |
Patch orgânico (por cm2) |
9021.90.99 |
Filtro de linha arterial (1) |
9021.90.19 |
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2) |
9019.20.90 |
Reservatório de cardiotomia (1) |
9021.90.19 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
9019.20.90 |
Filtro de sangue arterial para recirculação |
9021.90.19 |
Filtro para cardioplegia (1) |
9021.90.19 |
Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C. (1) |
9019.20.10 |
Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C. (1,2) |
9019.20.10 |
Kit canula |
9018.39.29 |
Conjunto para autotransfusão (1,2) |
9018.39.29 |
Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
9021.30.80 |
Prótese de aço-teflon (3) |
9021.30.80 |
Prótese de quadril thompson normal |
9021.11.10 |
Componente total femural cimentado |
9021.11.10 |
Componente femural parcial sem cabeça |
9021.11.10 |
Componente femural total cimentado sem cabeça |
9021.11.10 |
Componente acetabular charnley convencional |
9021.11.90 |
Tela de reforço de fundo acetabular |
9021.11.90 |
Restritor de cimento acetabular |
9021.11.90 |
Restritor de cimento femural |
9021.11.90 |
Anel de reforço acetabular |
9021.11.90 |
Componente acetabular polietileno para revisão |
9021.11.90 |
Componente umeral (1) |
9021.11.90 |
Prótese total de cotovelo (1) |
9021.11.90 |
Prótese ligamentar qualquer segmento (1) |
9021.11.90 |
Componente glenoidal (1) |
9021.11.90 |
Endoprótese umeral distal com articulação (1) |
9021.11.90 |
Endoprótese umeral proximal (1) |
9021.11.90 |
Endoprótese umeral total (1) |
9021.11.90 |
Endoprótese umeral diafisaria (1) |
9021.11.90 |
Endoprótese femural distal com articulação (1) |
9021.11.10 |
Endoprótese femural proximal (1) |
9021.11.10 |
Endoprótese femural diafisária (1,3) |
9021.11.10 |
Endoprótese total biarticulada (1) |
90.21.11.10 |
Endoprótese proximal com articulação (1) |
9021.11.90 |
Endoprótese diafisária |
9021.11.90 |
Placa com finalidade específica L/T/Y |
9021.19.20 |
Placa auto compress. largura ate15 mmcomprimento até150 mm |
9021.19.20 |
Placa auto compress. largura até15 mmcomprimemto acima150 mm |
9021.19.20 |
Placa auto compress. largura até15 mmpara uso parafuso3,5 mm |
9021.19.20 |
Placa auto compress. largura acima15 mmcomprimento até220 mm |
9021.19.20 |
Placa auto compress. largura acima15 mmcomprimento acima220 mm |
9021.19.20 |
Placa reta auto compress. estr. (abaixo16 mm) |
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso4,5 mm |
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso3,5 mm |
9021.19.20 |
Placa semitubular para parafuso2,7 mm |
9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" osteotomia |
9021.19.20 |
Placa angulada perfil "U" autocompressão |
9021.19.20 |
Conj. Placa ang. (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
9021.19.20 |
Placa jewett comprimento até150 mm |
9021.19.20 |
Placa jewett comprimento acima150 mm |
9021.19.20 |
Conj. Placa tipo coventry (placa e paraf. pediátrico) |
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até3,5 mm |
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima3,5 mm |
9021.19.20 |
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso4,5 mm |
9021.19.20 |
Haste intramedular de ender |
9021.19.20 |
Haste de compressão |
9021.19.20 |
Haste de distração |
9021.19.20 |
Haste de luque lisa |
9021.19.20 |
Haste de luque em "L" |
9021.19.20 |
Haste intramedular de rush |
9021.19.20 |
Retângulo tipo hartshill ou similar |
9021.19.20 |
Haste intramedular de kuntscher tibial bifenestrada |
9021.19.20 |
Haste intramedular de kuntscher femural bifenestrada |
9021.19.20 |
Grampos de blount |
9018.90.95 |
Grampos de coventry |
9018.90.95 |
Arruela para parafuso |
9021.19.20 |
Arruela em "C" |
9021.19.20 |
Gancho superior de distração (todos) |
9021.19.20 |
Gancho inferior de distração (todos) |
9021.19.20 |
Ganchos de compressão (todos) |
9021.19.20 |
Arruela dentada para ligamento |
9021.19.20 |
Pino de Kknowles |
9021.19.20 |
Pino tipo barr e tibias |
9021.19.20 |
Pino de gouffon |
9021.19.20 |
Prego "ops" |
9021.19.20 |
Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm |
9021.19.20 |
Parafuso cortical diam. >= a4,5 mm |
9021.19.20 |
Parafuso maleolar (todos) |
9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm |
9021.19.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm |
9021.19.20 |
Porca para haste de compressão |
9021.19.20 |
Fio liso de kirschner |
9021.19.20 |
Fio liso de steinmann |
9021.19.20 |
Prego intramedular "rush" |
9021.19.20 |
Fio rosqueado de kirschner |
9021.19.20 |
Fio rosqueado de steinmann |
9021.19.20 |
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro) |
9021.19.20 |
Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro) |
9021.19.20 |
Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm |
9021.19.20 |
Fio de nylon 8.0 (1) |
3006.10.19 |
Fio de nylon 10.0 (1) |
3006.10.19 |
Fio de nylon 9.0 (1) |
3006.10.19 |
Fixador dinâmico para mão ou pé |
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para pelve |
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para tíbia |
9021.19.20 |
Fixador dinâmico para femur |
9021.19.20 |
Clips venoso de prata |
9018.90.95 |
Botão para crâneo |
9021.90.99 |
Dreno para sucção |
9018.39.29 |
Sonda para nutrição enteral |
9018.39.21 |
Substituto temp. de pele (biol./sinte). (por cm2) |
9021.90.90 |
Prótese para esôfago |
9021.30.19 |
Canula para traqueostomia sem balão |
9018.39.29 |
Sistema de drenagem mediastinal |
9018.39.29 |