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CONVÊNIO ICMS 1/99

Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

CONVÊNIO ICMS 01/99

Publicado no DOU de 08.03.99.

Ratificação Nacional DOU de 26.03.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 03/99.

Prorrogado, até 31.12.99, pelo Conv. ICMS 05/99.

Alterado pelos Convs. ICMS 05/99, 55/99, 65/01, 80/02, 149/02, 90/04, 75/05, 113/05, 36/06, 30/09, 96/10, 176/10, 181/10, 136/13, 140/13, 149/13, 212/17, 48/21, 75/21, 136/21.

Prorrogado, até 31.12.00, pelo Conv. ICMS 90/99.

Prorrogado, até 31.12.01, pelo Conv. ICMS 84/00.

Prorrogado, até 30.04.03, pelo Conv. ICMS 127/01.

Prorrogado, até 30.04.04, pelo Conv. ICMS 30/03.

Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 10/04.

Vide o Conv. ICMS 149/06.

Prorrogado, até 31.12.11, pelo Conv. ICMS 40/07.

Autorizada, no Conv. ICMS 176/10, as UF a não exigir créditos tributários de operação com a mercadoria do item 194 do Anexo Único.

A alteração e disposição do Conv. ICMS 176/10 não se aplicam ao DF.

Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11.

Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 163/13.

Vide cláusula segunda do Conv. ICMS 136/13.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 140/13.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 27/16.

Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.

Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.

Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.

Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Autoriza o PR, RS e SC a revogar, total ou parcialmente, benefício fiscal de ICMS previsto com fundamento neste convênio, conforme cláusula primeira do Conv. ICMS 136/21, efeitos a partir de 01.10.21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.


Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo a este convênio, classificados pela NBM/SH.

Nova redação à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de 09.08.01.

Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Redação original, efeitos até 08.08.01.

Cláusula segunda Em relação ao benefício previsto na cláusula anterior, não será exigida a anulação do crédito de que tratam os incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Nova redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 212/17, efeitos a partir de 01.03.18.

Cláusula terceira A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada:

I - ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo;

II - a que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativamente o item 73 do Anexo Único deste convênio.

Redação anterior dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 55/99, efeitos de 17.11.99 a 28.02.18.

Cláusula terceira A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo.

Redação original, efeitos até 16.11.99.

Cláusula terceira A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação, para os equipamentos e insumos indicados no anexo.

Acrescida a cláusula terceira-A pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21

Cláusula terceira-A Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas nos Estados de Goiás e Paraná, em relação ao item 198 do Anexo Único.

Acrescida a cláusula terceira-B pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.08.21

Cláusula terceira-B Os benefícios previstos neste convênio, em relação ao item 54, aplicam-se aos Estados de Goiás, São Paulo e Paraná nos termos vigentes em 30 de novembro de 2020.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.

Fortaleza, CE, 2 de março de 1999.

 

Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos a partir de 23.07.02.

ANEXO ÚNICO

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

1

3006.10.19

Fio de nylon 8.0

2

3006.10.19

Fio de nylon 10.0

3

3006.10.19

Fio de nylon 9.0

Nova redação dada ao item 4 pelo Conv. ICMS 90/04, efeitos a partir de 19.10.04.

4

3004.90.99

Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise

Redação anterior, efeitos de 23.07.02 até 18.10.04.

4

3004.90.99

Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática

Nova redação dada ao item 5 pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21

5

3006.10.90

Hemostático absorvível

Redação original, efeitos até 31.05.21

5

3006.10.90

Hemostático (base celulose ou colágeno)

6

3006.10.90

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

7

3006.10.90

Tela inorgânica média (101 a400 cm2)

8

3006.10.90

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

Nova redação dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21

9

3006.40.20

Cimento ortopédico com medicamento ou não

Redação original, efeitos até 31.05.21

9

3006.40.20

Cimento ortopédico (dose 40 g)

Nova redação dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 149/02, efeitos a partir de 08.01.03.

10

3701.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

Redação original, efeitos até 07.01.03.

10

3702.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

11

3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

12

3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

13

3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

14

3917.40.00

Conector completo com tampa

15

8421.29.11

Hemodialisador capilar

16

9018.39.21

Sonda para nutrição enteral

17

9018.39.22

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

18

9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

19

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise

20

9018.39.29

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

21

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

22

9018.39.29

Cateter balão para septostomia

23

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann

24

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

25

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

26

9018.39.29

Cateter balão para valvoplastia

27

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia

28

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

29

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

30

9018.39.29

Cateter atrial/peritoneal

31

9018.39.29

Cateter ventricular com reservatório

32

9018.39.29

Conjunto de cateter de drenagem externa

33

9018.39.29

Cateter ventricular isolado

34

9018.39.29

Cateter total implantável para infusão quimioterápica

35

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem válvula

36

9018.39.29

Cateter de termodiluição

37

9018.39.29

Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

38

9018.39.29

Kit cânula

39

9018.39.29

Conjunto para autotransfusão

40

9018.39.29

Dreno para sucção

41

9018.39.29

Cânula para traqueostomia sem balão

42

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

43

9018.90.40

Rins artificiais

44

9018.90.95

Clips para aneurisma

45

9018.90.95

Kit grampeador intraluminar Sap

46

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante

47

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

48

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

49

9018.90.95

Grampos de Blount

50

9018.90.95

Grampos de Coventry

Nova redação dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.06.21.

51

9018.90.95

Clipe venoso

Redação anterior dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 48/21, sem efeitos.

51

9018.90.95

Clipe para aneurisma

Redação anterior dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 140/13, efeitos 13.11.13. a 31.05.21.

51

9018.90.95

Clipe venoso de prata ou titânio

Redação anterior dada ao item 51 pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos de 23.07.02 a 12.11.13.

51

9018.90.95

Clips venoso de prata

52

9018.90.99

Bolsa para drenagem

53

9018.90.99

Linhas arteriais

Nova redação dada ao item 54 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.08.21.

54

9018.90.99

Conjunto de circulação assistida; equipo cassete.

Redação original, efeitos até 31.07.21

54

9018.90.99

Conjunto descartável de circulação assistida

55

9018.90.99

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

56

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea

57

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

58

9018.90.10

Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea

59

9018.90.10

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

60

9021.31.10

Endoprótese total biarticulada

61

9021.31.10

Componente femural não cimentado

62

9021.31.10

Componente femural não cimentado para revisão

63

9021.31.10

Cabeça intercambiável

64

9021.31.10

Componente femural

65

9021.31.10

Prótese de quadril thompson normal

66

9021.31.10

Componente total femural cimentado

67

9021.31.10

Componente femural parcial sem cabeça

68

9021.31.10

Componente femural total cimentado sem cabeça

69

9021.31.10

Endoprótese femural distal com articulação

70

9021.31.10

Endoprótese femural proximal

71

9021.31.10

Endoprótese femural diafisária

72

9021.31.90

Espacador de tendão

Nova redação dada ao item 73 do Anexo Único pelo Conv. ICMS 212/17, efeitos a partir de 01.03.18

73

9021.39.80

Prótese de silicone

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos de 23.07.02 a 28.02.18.

73

9021.31.90

Prótese de silicone

74

9021.31.90

Componente acetabular metálico + polietileno

75

9021.31.90

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

76

9021.31.90

Componente patelar

77

9021.31.90

Componente base tibial

78

9021.31.90

Componente patelar não cimentado

79

9021.31.90

Componente plateau tibial

80

9021.31.90

Componente acetabular charnley convencional

81

9021.31.90

Tela de reforço de fundo acetabular

82

9021.31.90

Restritor de cimento acetabular

83

9021.31.90

Restritor de cimento femural

84

9021.31.90

Anel de reforço acetabular

85

9021.31.90

Componente acetabular polietileno para revisão

86

9021.31.90

Componente umeral

87

9021.31.90

Prótese total de cotovelo

88

9021.31.90

Prótese ligamentar qualquer segmento

89

9021.31.90

Componente glenoidal

90

9021.31.90

Endoprótese umeral distal com articulação

91

9021.31.90

Endoprótese umeral proximal

92

9021.31.90

Endoprótese umeral total

93

9021.31.90

Endoprótese umeral diafisária

94

9021.31.90

Endoprótese proximal com articulação

95

9021.31.90

Endoprótese diafisária

96

9021.10.20

Parafuso para componente acetabular

97

9021.10.20

Placa com finalidade específica L/T/Y

98

9021.10.20

Placa auto compressão largura ate15 mmcomprimento até150 mm

99

9021.10.20

Placa auto compressão largura até15 mmcomprimemto acima150 mm

100

9021.10.20

Placa auto compressão largura até15 mmpara uso parafuso3,5 mm

101

9021.10.20

Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento até220 mm

102

9021.10.20

Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento acima220 mm

103

9021.10.20

Placa reta auto compressão estreita (abaixo16 mm)

104

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso4,5 mm

105

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso3,5 mm

106

9021.10.20

Placa semitubular para parafuso2,7 mm

107

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

108

9021.10.20

Placa angulada perfil "U" autocompressão

109

9021.10.20

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

110

9021.10.20

Placa Jewett comprimento até150 mm

111

9021.10.20

Placa Jewett comprimento acima150 mm

112

9021.10.20

Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)

113

9021.10.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até3,5 mm

114

9021.10.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima3,5 mm

115

9021.10.20

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso4,5 mm

116

9021.10.20

Haste intramedular de ender

117

9021.10.20

Haste de compressão

118

9021.10.20

Haste de distração

119

9021.10.20

Haste de luque lisa

120

9021.10.20

Haste de luque em "L"

121

9021.10.20

Haste intramedular de rush

122

9021.10.20

Retângulo tipo hartshill ou similar

123

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

124

9021.10.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

125

9021.10.20

Arruela para parafuso

126

9021.10.20

Arruela em "C"

127

9021.10.20

Gancho superior de distração (todos)

128

9021.10.20

Gancho inferior de distração (todos)

129

9021.10.20

Ganchos de compressão (todos)

130

9021.10.20

Arruela dentada para ligamento

131

9021.10.20

Pino de Kknowles

132

9021.10.20

Pino tipo Barr e Tibiais

133

9021.10.20

Pino de Gouffon

134

9021.10.20

Prego "OPS"

135

9021.10.20

Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm

136

9021.10.20

Parafuso cortical diâmetro >= a4,5 mm

137

9021.10.20

Parafuso maleolar (todos)

138

9021.10.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm

139

9021.10.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm

140

9021.10.20

Porca para haste de compressão

141

9021.10.20

Fio liso de Kirschner

142

9021.10.20

Fio liso de Steinmann

143

9021.10.20

Prego intramedular "rush"

144

9021.10.20

Fio rosqueado de Kirschner

145

9021.10.20

Fio rosqueado de Steinmann

146

9021.10.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro)

147

9021.10.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro)

148

9021.10.20

Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm

149

9021.10.20

Fixador dinâmico para mão ou pé

150

9021.10.20

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

151

9021.10.20

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

152

9021.10.20

Fixador dinâmico para pelve

153

9021.10.20

Fixador dinâmico para tíbia

154

9021.10.20

Fixador dinâmico para femur

155

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de bola

156

9021.39.11

Anel para aneloplastia valvular

157

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de duplo folheto

158

9021.39.11

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)

159

9021.39.19

Prótese valvular biológica

Nova redação dada ao item 160 pelo Conv. ICMS 96/10, efeitos a partir de 01.09.10.

160

9021.39.30

Enxerto arterial tubular inorgânico

Redação anterior dada ao item 160 pelo Conv. ICMS 80/02, efeitos de 23.07.02 a 31.08.10.

160

9021.39.30

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

161

9021.39.30

Enxerto arterial tubular orgânico

162

9021.39.30

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

163

9021.39.80

Prótese para esôfago

164

9021.39.80

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

165

9021.39.80

Prótese de aço-teflon

166

9021.39.80

Patch inorgânico (por cm2)

167

9021.39.80

Patch orgânico (por cm2)

168

9021.50.00

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

169

9021.50.00

Marcapasso cardíaco câmara dupla

170

9021.90.19

Filtro de linha arterial

171

9021.90.19

Reservatório de cardiotomia

172

9021.90.19

Filtro de sangue arterial para recirculação

173

9021.90.19

Filtro para cardioplegia

174

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

9021.90.89

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.89

Shunt lombo-peritonal

177

9021.90.89

Conector em "Y"

178

9021.90.89

Conjunto para hidrocefalia standard

179

9021.90.89

Válvula para hidrocefalia

180

9021.90.89

Válvula para tratamento de ascite

181

9021.90.91

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

182

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

183

9021.90.91

Eletrodo endocárdico definitivo

184

9021.90.91

Eletrodo epicárdico definitivo

185

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

186

9021.90.99

Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)

187

9021.90.99

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

188

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorgânico

189

9021.90.99

Botão para crâneo

Acrescido o item 190 pelo Conv. ICMS 75/05, efeitos a partir de 22.07.05.

190

2844.40.90

Fonte de irídio - 192

Nova redação dada ao item 191 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.06.21.

191

9021.90.12

Stent vascular

Redação anterior dada ao item 191 pelo Conv. ICMS 48/21, sem efeitos.

191

9021.90.81

Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

Redação anterior dada ao item 191 pelo Conv. ICMS 30/09, efeitos de 27.04.09. a 31.05.21.

191

9021.90.81

Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents"

Acrescido o item 191 pelo Conv. ICMS 113/05, efeitos de 24.10.05 a 26.04.09.

191

90.21.90.81

Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias “Stents”

Acrescido o item 192 pelo Conv. ICMS 36/06, efeitos a partir de 31.07.06.

192

8479.89.99

Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

Acrescido o item 193 pelo Conv. ICMS 181/10, efeitos a partir de 01.03.11.

193

9018.90.95

Grampos para kit grampeador linear cortante

Acrescido o item 194 pelo Conv. ICMS 176/10, efeitos a partir de 01.03.11.

194

9021.29.00

9021.10.10

9021.10.20

Implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.

Acrescido o item 195 pelo Conv. ICMS 136/13, efeitos a partir de 01.01.14.

195

9018.90.99

Linhas venosas.

Acrescido o item 196 pelo Conv. ICMS 140/13, efeitos a partir de 13.11.13.

196

9021.90.11

Cardio-Desfibrilador Implantável

Nova redação dada ao item 197 pelo Conv. ICMS 75/21, efeitos a partir de 01.06.21.

197

9021.90.12

Espiral para embolização

Redação anterior dada ao item 197 pelo Conv. ICMS 48/21,  sem efeitos.

197

9021.90.81

Espiral para embolização neurovascular

Redação original do item 197 pelo Conv. ICMS 149/13, efeitos 01.01.14. a 31.05.21.

197

9021.90.81

Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”

Acrescido o item 198 pelo Conv. ICMS 48/21, efeitos a partir de 01.06.21.

198

9018.39.29

Sonda vesical para incontinência e continência

 

 

Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 05/99, efeitos de 01.05.99 a 22.07.02.

ANEXO AO CONVÊNIO ICMS 01/99

Cód. NBM/SH

MATERIAL

3006.10.19

Fio de nylon 8.0

3006.10.19

Fio de nylon 10.0

3006.10.19

Fio de nylon 9.0

3004.90.99

Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática

3006.10.90

Hemostático (base celulose ou colágeno)

3006.10.90

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

3006.10.90

Tela inorgânica média (101 a400 cm2)

3006.10.90

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

3006.40.20

Cimento ortopédico (dose40 g)

3702.10.10

Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

3701.10.29

Outras chapas e filmes para raios-X

3702.10.10

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

3702.10.20

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

3917.40.10

Conector completo com tampa

8421.29.11

Hemodialisador capilar

9018.39.21

Sonda para nutrição enteral

9018.39.22

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

9018.39.29

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise

9018.39.29

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

9018.39.29

Cateter balão para septostomia

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

Cateter balão para valvoplastia

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

9018.39.29

Cateter atrial/peritoneal

9018.39.29

Cateter ventricular com reservatório

9018.39.29

Conjunto de cateter de drenagem externa

9018.39.29

Cateter ventricular isolado

9018.39.29

Cateter total implantável para infusão quimioterápica

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem válvula

9018.39.29

Cateter de termodiluição

9018.39.29

Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal

9018.39.29

Kit cânula

9018.39.29

Conjunto para autotransfusão

9018.39.29

Dreno para sucção

9018.39.29

Cânula para traqueostomia sem balão

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

9018.90.40

Rins artificiais

9018.90.95

Clips para aneurisma

9018.90.95

Kit grampeador intraluminar Sap

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

9018.90.95

Grampos de Blount

9018.90.95

Grampos de Coventry

9018.90.95

Clips venoso de prata

9018.90.99

Bolsa para drenagem

9018.90.99

Linhas arteriais

9018.90.99

Conjunto descartável de circulação assistida

9018.90.99

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

Redação anterior pelo Conv. ICMS 65/01, efeitos a partir de 09.08.01.

9018.90.10

Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea

9018.90.10

Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

9018.90.10

Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea

9018.90.10

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

Redação original dos códigos 9019.20.10 e 9019.20.90, efeitos até 08.08.01.

 

Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea            

9019.20.10

 

Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea

9019.20.10

 

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea

9019.20.90

 

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9019.20.90

9021.11.10

Endoprótese total biarticulada

9021.11.10

Componente femural não cimentado

9021.11.10

Componente femural não cimentado para revisão

9021.11.10

Cabeça intercambiável

9021.11.10

Componente femural

9021.11.10

Prótese de quadril thompson normal

9021.11.10

Componente total femural cimentado

9021.11.10

Componente femural parcial sem cabeça

9021.11.10

Componente femural total cimentado sem cabeça

9021.11.10

Endoprótese femural distal com articulação

9021.11.10

Endoprótese femural proximal

9021.11.10

Endoprótese femural diafisária

9021.11.90

Espacador de tendão

9021.11.90

Prótese de silicone

9021.11.90

Componente acetabular metálico + polietileno

9021.11.90

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

9021.11.90

Componente patelar

9021.11.90

Componente base tibial

9021.11.90

Componente patelar não cimentado

9021.11.90

Componente plateau tibial

9021.11.90

Componente acetabular charnley convencional

9021.11.90

Tela de reforço de fundo acetabular

9021.11.90

Restritor de cimento acetabular

9021.11.90

Restritor de cimento femural

9021.11.90

Anel de reforço acetabular

9021.11.90

Componente acetabular polietileno para revisão

9021.11.90

Componente umeral

9021.11.90

Prótese total de cotovelo

9021.11.90

Prótese ligamentar qualquer segmento

9021.11.90

Componente glenoidal

9021.11.90

Endoprótese umeral distal com articulação

9021.11.90

Endoprótese umeral proximal

9021.11.90

Endoprótese umeral total

9021.11.90

Endoprótese umeral diafisária

9021.11.90

Endoprótese proximal com articulação

9021.11.90

Endoprótese diafisária

9021.19.20

Parafuso para componente acetabular

9021.19.20

Placa com finalidade específica L/T/Y

9021.19.20

Placa auto compressão largura ate15 mmcomprimento até150 mm

9021.19.20

Placa auto compressão largura até15 mmcomprimemto acima150 mm

9021.19.20

Placa auto compressão largura até15 mmpara uso parafuso3,5 mm

9021.19.20

Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento até220 mm

9021.19.20

Placa auto compressão largura acima15 mmcomprimento acima220 mm

9021.19.20

Placa reta auto compressão estreita (abaixo16 mm)

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso4,5 mm

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso3,5 mm

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso2,7 mm

9021.19.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

9021.19.20

Placa angulada perfil "U" autocompressão

9021.19.20

Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

9021.19.20

Placa Jewett comprimento até150 mm

9021.19.20

Placa Jewett comprimento acima150 mm

9021.19.20

Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)

9021.19.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até3,5 mm

9021.19.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima3,5 mm

9021.19.20

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso4,5 mm

9021.19.20

Haste intramedular de ender

9021.19.20

Haste de compressão

9021.19.20

Haste de distração

9021.19.20

Haste de luque lisa

9021.19.20

Haste de luque em "L"

9021.19.20

Haste intramedular de rush

9021.19.20

Retângulo tipo hartshill ou similar

9021.19.20

Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada

9021.19.20

Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada

9021.19.20

Arruela para parafuso

9021.19.20

Arruela em "C"

9021.19.20

Gancho superior de distração (todos)

9021.19.20

Gancho inferior de distração (todos)

9021.19.20

Ganchos de compressão (todos)

9021.19.20

Arruela dentada para ligamento

9021.19.20

Pino de Kknowles

9021.19.20

Pino tipo Barr e Tibiais

9021.19.20

Pino de Gouffon

9021.19.20

Prego "OPS"

9021.19.20

Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm

9021.19.20

Parafuso cortical diâmetro >= a4,5 mm

9021.19.20

Parafuso maleolar (todos)

9021.19.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm

9021.19.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm

9021.19.20

Porca para haste de compressão

9021.19.20

Fio liso de Kirschner

9021.19.20

Fio liso de Steinmann

9021.19.20

Prego intramedular "rush"

9021.19.20

Fio rosqueado de Kirschner

9021.19.20

Fio rosqueado de Steinmann

9021.19.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro)

9021.19.20

Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro)

9021.19.20

Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm

9021.19.20

Fixador dinâmico para mão ou pé

9021.19.20

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

9021.19.20

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

9021.19.20

Fixador dinâmico para pelve

9021.19.20

Fixador dinâmico para tíbia

9021.19.20

Fixador dinâmico para femur

9021.30.11

Prótese valvular mecânica de bola

9021.30.11

Anel para aneloplastia valvular

9021.30.11

Prótese valvular mecânica de duplo folheto

9021.30.11

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)

9021.30.19

Prótese valvular biológica

9021.30.30

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

9021.30.30

Enxerto arterial tubular orgânico

9021.30.30

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

9021.30.80

Prótese para esôfago

9021.30.80

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

9021.30.80

Prótese de aço-teflon

9021.30.80

Patch inorgânico (por cm2)

9021.30.80

Patch orgânico (por cm2)

9021.50.00

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

9021.50.00

Marcapasso cardíaco câmara dupla

9021.90.19

Filtro de linha arterial

9021.90.19

Reservatório de cardiotomia

9021.90.19

Filtro de sangue arterial para recirculação

9021.90.19

Filtro para cardioplegia

9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.80

Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.80

Shunt lombo-peritonal

9021.90.80

Conector em "Y"

9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.80

Válvula para hidrocefalia

9021.90.80

Válvula para tratamento de ascite

9021.90.91

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

9021.90.91

Eletrodo endocárdico definitivo

9021.90.91

Eletrodo epicárdico definitivo

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

9021.90.99

Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)

9021.90.99

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorgânico

9021.90.99

Botão para crâneo

 

Redação original, efeitos até 30.04.99.

MATERIAL

NBM/SH

Conector completo com tampa

3917.40.10

Filme plástico composto de polipropileno e nylon

3920.20.90

Filme extrusado tubular, PVC, não estratificado, sem costura

3920.42.90

Hemodialisador capilar

8421.29.11

Cateter ureteral duplo "rabo de porco"

9018.39.29

Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise (2)

9018.39.29

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

9018.39.29

Dilatador para implante de cateter duplo lumen (2)

9018.39.29

Bolsa para drenagem

9018.90.99

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria

9021.50.00

Marcapasso cardíaco câmara dupla (1,2)

9021.50.00

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

9021.90.91

Rins artificiais

9018.90.40

Linhas arteriais

9018.90.99

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

9021.90.91

Eletrodo endocárdico definitivo (1)

9021.90.91

Eletrodo epicárdico definitivo (1)

9021.90.91

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

9021.90.91

Prótese valvular mecânica de duplo folheto (1,2)

9121.30.11

Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) (1,2)

9121.30.11

Enxerto tubular de ptfe (por cm2)

9021.90.99

Enxerto arterial tubular inorgânico

9021.90.99

Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico

9021.30.30

Patch inorgânico (por cm2)

9021.90.99

Partes e acessórios para máquinas

9033.00.00

Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa

9018.39.22

Cateter balão para septostomia (1)

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lact., Berrmann (1)

9018.39.29

Cateter balão para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

Cateter guia para angioplastia transluminal percuta

9018.39.29

Cateter balão para valvoplastia

9018.39.29

Guia de troca para angioplastia (1)

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)

9018.39.29

Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)

9018.39.29

Espacador de tendão

9021.11.90

Prótese de silicone (1)

9021.11.90

Componente femural não cimentado (1)

9021.11.10

Componente femural não cimentado para revisão (1)

9021.11.10

Componente acetabular metálico + polietileno

9021.11.90

Cabeça intercambiável

9021.11.10

Parafuso para componente acetabular

9021.19.20

Componente acetabular metálico + polietileno para revisão

9021.11.90

Componente patelar (1)

9021.11.90

Componente base tibial (1)

9021.11.90

Componente patelar não cimentado

9021.11.90

Componente femural (1)

9021.11.10

Componente plateau tibial (1)

9021.11.90

Cimento ortopédico (dose40 g)

3006.40.20

Cateter atrial/peritoneal

9018.39.29

Cateter ventricular com reservatório

9018.39.29

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.80

Clips para aneurisma

9018.90.95

Conjunto de cateter de drenagem externa

9018.39.29

Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.80

Shunt lombo-peritonal

9021.90.80

Conector em "Y"

9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.80

Válvula para hidrocefalia

9021.90.80

Cateter ventricular isolado

9018.39.29

Hemostático (base celulose ou colágeno)

3006.10.90

Cateter total implantável para infusão quimioterápica

9018.39.29

Introdutor para cateter com e sem válvula

9018.39.29

Kit grampeador intraluminar sap

9018.90.95

Cateter de termodiluição

9018.39.29

Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)

9021.30.30

Tela inorgânica média (101 a400 cm2)

9021.30.30

Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)

9021.30.30

Conjunto descartável de circulação assistida (1,2)

9018.90.99

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

9018.90.99

Kit grampeador linear cortante

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + uma carga

9018.90.95

Kit grampeador linear cortante + duas cargas

9018.90.95

Válvula para tratamento de ascite

9021.90.80

Cateter tenckhoff ou sim. de longa perm. para diálise peritoneal

9018.39.29

Prótese valvular mecânica de bola (1)

9021.30.11

Prótese valvular biológica (1)

9021.30.19

Anel para aneloplastia valvular (1)

9021.30.11

Enxerto arterial tubular orgânico

9021.30.30

Enxerto arterial tubular valvado orgânico

9021.30.30

Patch orgânico (por cm2)

9021.90.99

Filtro de linha arterial (1)

9021.90.19

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea (1,2)

9019.20.90

Reservatório de cardiotomia (1)

9021.90.19

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9019.20.90

Filtro de sangue arterial para recirculação

9021.90.19

Filtro para cardioplegia (1)

9021.90.19

Oxigenador de bolha com tubos para C.E.C. (1)

9019.20.10

Oxigenador de membrana com tubos para C.E.C. (1,2)

9019.20.10

Kit canula

9018.39.29

Conjunto para autotransfusão (1,2)

9018.39.29

Tubo de ventilação de teflon ou silicone

9021.30.80

Prótese de aço-teflon (3)

9021.30.80

Prótese de quadril thompson normal

9021.11.10

Componente total femural cimentado

9021.11.10

Componente femural parcial sem cabeça

9021.11.10

Componente femural total cimentado sem cabeça

9021.11.10

Componente acetabular charnley convencional

9021.11.90

Tela de reforço de fundo acetabular

9021.11.90

Restritor de cimento acetabular

9021.11.90

Restritor de cimento femural

9021.11.90

Anel de reforço acetabular

9021.11.90

Componente acetabular polietileno para revisão

9021.11.90

Componente umeral (1)

9021.11.90

Prótese total de cotovelo (1)

9021.11.90

Prótese ligamentar qualquer segmento (1)

9021.11.90

Componente glenoidal (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral distal com articulação (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral proximal (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral total (1)

9021.11.90

Endoprótese umeral diafisaria (1)

9021.11.90

Endoprótese femural distal com articulação (1)

9021.11.10

Endoprótese femural proximal (1)

9021.11.10

Endoprótese femural diafisária (1,3)

9021.11.10

Endoprótese total biarticulada (1)

90.21.11.10

Endoprótese proximal com articulação (1)

9021.11.90

Endoprótese diafisária

9021.11.90

Placa com finalidade específica L/T/Y

9021.19.20

Placa auto compress. largura ate15 mmcomprimento até150 mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura até15 mmcomprimemto acima150 mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura até15 mmpara uso parafuso3,5 mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura acima15 mmcomprimento até220 mm

9021.19.20

Placa auto compress. largura acima15 mmcomprimento acima220 mm

9021.19.20

Placa reta auto compress. estr. (abaixo16 mm)

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso4,5 mm

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso3,5 mm

9021.19.20

Placa semitubular para parafuso2,7 mm

9021.19.20

Placa angulada perfil "U" osteotomia

9021.19.20

Placa angulada perfil "U" autocompressão

9021.19.20

Conj. Placa ang. (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)

9021.19.20

Placa jewett comprimento até150 mm

9021.19.20

Placa jewett comprimento acima150 mm

9021.19.20

Conj. Placa tipo coventry (placa e paraf. pediátrico)

9021.19.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso até3,5 mm

9021.19.20

Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima3,5 mm

9021.19.20

Placa com finalidade específica - cobra para parafuso4,5 mm

9021.19.20

Haste intramedular de ender

9021.19.20

Haste de compressão

9021.19.20

Haste de distração

9021.19.20

Haste de luque lisa

9021.19.20

Haste de luque em "L"

9021.19.20

Haste intramedular de rush

9021.19.20

Retângulo tipo hartshill ou similar

9021.19.20

Haste intramedular de kuntscher tibial bifenestrada

9021.19.20

Haste intramedular de kuntscher femural bifenestrada

9021.19.20

Grampos de blount

9018.90.95

Grampos de coventry

9018.90.95

Arruela para parafuso

9021.19.20

Arruela em "C"

9021.19.20

Gancho superior de distração (todos)

9021.19.20

Gancho inferior de distração (todos)

9021.19.20

Ganchos de compressão (todos)

9021.19.20

Arruela dentada para ligamento

9021.19.20

Pino de Kknowles

9021.19.20

Pino tipo barr e tibias

9021.19.20

Pino de gouffon

9021.19.20

Prego "ops"

9021.19.20

Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm

9021.19.20

Parafuso cortical diam. >= a4,5 mm

9021.19.20

Parafuso maleolar (todos)

9021.19.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm

9021.19.20

Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm

9021.19.20

Porca para haste de compressão

9021.19.20

Fio liso de kirschner

9021.19.20

Fio liso de steinmann

9021.19.20

Prego intramedular "rush"

9021.19.20

Fio rosqueado de kirschner

9021.19.20

Fio rosqueado de steinmann

9021.19.20

Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro)

9021.19.20

Fio maleável (sut. ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro)

9021.19.20

Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm

9021.19.20

Fio de nylon 8.0 (1)

3006.10.19

Fio de nylon 10.0 (1)

3006.10.19

Fio de nylon 9.0 (1)

3006.10.19

Fixador dinâmico para mão ou pé

9021.19.20

Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial

9021.19.20

Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero

9021.19.20

Fixador dinâmico para pelve

9021.19.20

Fixador dinâmico para tíbia

9021.19.20

Fixador dinâmico para femur

9021.19.20

Clips venoso de prata

9018.90.95

Botão para crâneo

9021.90.99

Dreno para sucção

9018.39.29

Sonda para nutrição enteral

9018.39.21

Substituto temp. de pele (biol./sinte). (por cm2)

9021.90.90

Prótese para esôfago

9021.30.19

Canula para traqueostomia sem balão

9018.39.29

Sistema de drenagem mediastinal

9018.39.29