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CONVÊNIO ICMS 56/99

CONVÊNIO ICMS 56/99

Publicado no DOU de 28.10.99.

Ratificação Nacional DOU de 17.11.99 pelo Ato Declaratório

02/99 .

Revoga as disposições do Convênio ICMS 5/95, de 04.04.95, no que se refere ao serviço de televisão por assinatura.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Ficam revogadas as disposições do Convênio ICMS 5/95 , de 4 de abril de 1995, no que se refere à televisão por assinatura.

Cláusula segunda

Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.