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CONVÊNIO ICMS 62/99

CONVÊNIO ICMS 62/99

Publicado no DOU de 28.10.99.

Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica substituído o modelo da "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", Anexo do Convênio ICM 10/81 , de 23 de outubro de 1981 , pelo modelo anexo ao presente.

Parágrafo único Poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1999 os impressos do modelo ora substituído.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.

         

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

1 - SECRETARIA DE FAZENDA OU DE FINANÇAS DE:



             
 

2 - IMPORTADOR

 

3 - DECLARAÇÀO DE IMPORTAÇÃO

 
 

2.1 – NOME

 

3.1 - NÚMERO

3.2 - DATA

 
 

2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

2.3 - CNPJ/CPF

2.4 - CAE

 

3.3 - LOCAL DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

3.4 - UF

 
 

2.5 – ENDEREÇO

2.6 - BAIRRO OU DISTRITO

 

3.5 - VALOR CIF (VMLD) em R$

 
 

2.7 – CEP

2.8 – MUNICÍPIO

2.9 - UF

2.10 - TELEFONE

   
         
 

4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS

 
 

Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está
sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuar no verso).

 
 

4.1 - ADIÇÃO Nº







4.2 - CLASSE TARIFÁRIA

4.3 - TRAT.
TRIBUT.*

4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)

4.5 - VALOR (VMCV) R$

 
 

* TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)

 

4.6 - DATA



4.7 - REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR (Nome, CPF, Endereço, CEP, Telefone e Assinatura)


_________________________________
ASSINATURA

7 - OBSERVAÇÕES DO FISCO

5 - VISTO PRÉVIO DO FISCO DA U.F. DO IMPORTADOR
DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO

6 - VISTO DO FISCO DA U.F. ONDE OCORRER O DESEMBARAÇO
DEFERIDA A SOLICITAÇÃO - DATA E CARIMBO











         

 

 

     
 

4 - PRODUTOS SEM RECOLHIMENTO DO ICMS

 
 

Solicitamos o desembaraço das mercadorias ou bens abaixo descritos, sem a comprovação do recolhimento do ICMS. Estamos cientes de que o tratamento tributário está
sujeito à reexame e confirmação, inclusive, nos casos em que a legislação exigir a instauração de processo regular, à vista de requerimento do importador (continuação).

 
 

4.1 - ADIÇÃO Nº




















































4.2 - CLASSE TARIFÁRIA

4.3 - TRAT.
TRIBUT.*

4.4 - FUNDAMENTO LEGAL (Lei, Lei Complementar, Convênio, Decreto, Processo, Ato Concessório, etc.)

4.5 - VALOR (VMCV) R$

 
 

* TRATAMENTO TRIBUTÁRIO = preencher com: 1- drawback; 2- regime especial, 3- diferimento, 4- isenção, 5- não-incidência, 6- outros (especificar no campo Fundamento Legal)