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CONVÊNIO ICMS 17/99

CONVÊNIO ICMS 17/99

  • Publicado no DOU de 26.04.99.
  • Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
  • 17/99 .

  • Efeitos até 31.05.00.
  • Prorrogado, até 30.04.02, pelo Conv. ICMS
  • 07/00 .

  • Prorrogado, até 30.04.04, pelo Conv. ICMS
  • 21/02 .

    O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (scanners) realizada pela Secretaria da Receita Federal.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (scanners), fixos e móveis - Código NBM/SH - 9022.1990, realizada pela Secretaria da Receita Federal, objeto das cláusulas de garantia da Concorrência Pública Internacional SRF/COPOL/002/97.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de maio de 2000.

    Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.