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CONVÊNIO ICMS 23/99

CONVÊNIO ICMS 23/99

Publicado no DOU de 26.04.99.

Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS

17/99 .

Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS referente as importações do exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional, resultante do contrato de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o EXIMBANK.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.