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CONVÊNIO ICMS 46/99

CONVÊNIO ICMS 46/99

Publicado no DOU de 29.07.99.

Retificação no DOU de 05.08.99.

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Ministro de Estado da Fazendo, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Passam a vigorar com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999:

I - do § 3º da cláusula terceira:

a) a alínea "a" do inciso I:

"a) Estado de Goiás, 70,36% e 127,15%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;";

b) os incisos II e III:

"II - ao Estado do Rio Grande do Sul, quando houver adição de MTBE (Metil Térci-Butil Éter) à gasolina serão aplicados os percentuais de 56% e de 108%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

III - ao Estado de Santa Catarina, exclusivamente no que se refere à gasolina "B" originária do Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que será aplicado o percentual de 140,93%.";

II - os Anexos I e II, anexos a este convênio.

Cláusula segunda

Fica acrescido o § 8º à cláusula terceira do
Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

"§ 8º Tratando-se de operações internas, ao preço estabelecido por autoridade competente para obtenção da base de cálculo a que se refere o § 1º, deverá ser incluído o respectivo ICMS."

Cláusula terceira

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - desde 1º de julho de 1999, em relação às disposições da alínea "b" do inciso I da cláusula primeira e da cláusula segunda;

II - a partir de 1º de setembro de 1999, em relação às disposições da alínea "a" do inciso I e do inciso II, ambos da cláusula primeira.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Alíquota 7%

Alíquota 12%

AC

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,62%

36,42%

AL

31,63%

75,51%

38,62%

71,89%

62,65%

9,62%

36,42%

AP

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,65%

36,47%

AM

20,00%

60,00%

25,00%

55,01%

46,68%

9,62%

36,42%

BA

20,00%

60,00%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE

27,59%

70,12%

33,28%

65,28%

56,40%

9,62%

36,42%

DF

28,42%

71,23%

35,67%

68,24%

59,20%

9,94%

36,83%

ES

22,39%

63,19%

33,92%

66,05%

57,13%

10,48%

37,50%

GO

35,02%

80,03%

68,99%

109,55%

98,28%

9,92%

36,80%

MA

20,00%

60,00%

25,00%

55,01%

46,68%

9,62%

36,42%

MT

29,00%

72,00%

61,47%

100,22%

89,46%

11,74%

40,82%

MS

29,00%

72,00%

61,47%

100,22%

89,46%

9,73%

36,57%

MG

20,00%

60,00%

50,11%

87,41%

77,34%

11,74%

40,82%

PA

16,94%

55,92%

33,44%

65,46%

56,56%

9,62%

36,42%

PB

53,22%

104,31%

58,76%

97,89%

89,05%

9,62%

36,42%

PR

24,19%

63,07%

40,34%

74,04%

64,68%

12,63%

40,17%

PE

52,33%

103,11%

33,43%

65,47%

56,55%

9,62%

41,71%

PI

20,60%

60,80%

27,27%

57,82%

49,33%

12,63%

40,17%

RJ

22,30%

63,07%

28,30%

59,09%

50,54%

10,54%

39,31%

RN

34,51%

79,35%

40,90%

74,73%

65,33%

9,62%

36,42%

RS

20,00%

60,00%

43,69%

78,18%

68,60%

9,97%

36,86%

RO

17,00%

56,00%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

SC

20,00%

60,00%

44,18%

78,79%

69,19%

9,93%

36,81%

SP

34,68%

79,57%

46,81%

82,05%

72,27%

10,48%

39,23%

SE

17,00%

56,00%

36,73%

69,55%

60,43%

10,48%

39,23%

TO

20,00%

60,00%

33,79%

65,91%

57,00%

9,94%

36,82%

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

Gás Liquefeito de Petróleo

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

131,03%

208,04%

54,65%

86,32%

362,62%

441,38%

29,76%

56,34%

AL

131,48%

208,64%

50,47%

81,28%

248,54%

290,46%

29,76%

56,34%

AM

136,92%

215,89%

45,59%

75,41%

253,62%

313,83%

29,87%

56,47%

AP

106,69%

175,59%

55,00%

86,74%

353,72%

408,28%

29,76%

56,34%

BA

117,43%

191,43%

55,69%

87,58%

251,59%

293,87%

31,46%

58,39%

CE

106,03%

174,71%

53,95%

85,48%

244,05%

302,63%

29,76%

56,34%

DF

128,05%

204,06%

63,59%

85,90%

282,88%

328,92%

30,67%

57,44%

ES

120.07%

193.43%

46,64%

76,67%

259,41%

308,42%

31,96%

58,99%

GO

124,16%

198,91%

78,52%

100,98%

315,77%

366,90%

30,62%

57,37%

MA

127,50%

203,33%

45,94%

75,83%

256,53%

317,23%

29,76%

56,34%

MG

121,32%

195,09%

53,48%

87,16%

250,72%

292,89%

35,09%

64,75%

MS

142,79%

223,72%

62,98%

91,78%

310,26%

359,59%

30,40%

57,11%

MT

135,84%

217,52%

67,54%

101,85%

329,34%

402,43%

30,67%

57,44%

PA

113,30%

184.40%

57,78%

90,10%

272,88%

317,72%

29,76%

56,34%

PB

120,11%

193,48%

46,29%

76,25%

262,77%

324,54%

29,74%

56,34%

PE

118,84%

191,79%

52,91%

84,22%

237,24%

277,80%

29,74%

56,34%

PI

124,98%

202,70%

57,09%

89,26%

287,74%

353,75%

29,92%

62,40%

PR

125,43%

200,58%

50,30%

70,79%

238,98%

279,75%

37,30%

65,43%

RJ

119,43%

213,47%

53,25%

74,15%

224,64%

263,68%

32,09%

61,09%

RN

133,08%

210,77,%

43,16%

72,47%

243,64%

302,14%

29,76%

58,34%

RO

131,92%

209,23%

52,91,%

84,22%

321,56%

372,25%

29,76%

58,34%

RR

118,36%

219,35%

64,40%

98,07%

287,74%

353,75%

29,76%

58,34%

RS

114,67%

186,23%

52,14%

72,89%

278,33%

329,82%

30,69%

57,46%

SC

133,88%

222,59%

55,83%

77,09%

252,46%

294,84%

30,59%

57,34%

SE

115,43%

187,25%

51,17%

82,12%

238,54%

284,84%

29,76%

56,34%

SP

128,08%

204,11%

61,00%

82,96%

230,29%

270,01%

31,98%

60,95%

TO

130,68%

207,57%

79,47%

103,94%

323,29%

374,20%

30,66%

57,42%