DESPACHO 27/07
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 19 de abril de 2007
· Publicado no DOU de 20.04.07.
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
Nº 27 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público que na 103ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, foram celebrados os seguintesConvênios ICMS:
CONVÊNIOICM S 44/07 - Autoriza o Estado de São Paulo a concederisenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados àimplantação da Linha 4 – Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo -METRÔ.
CONVÊN I O ICMS 45/07 - Altera o Convênio ICMS 32/06, queautoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS naimportação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
CONVÊNIOICMS 46/07 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nasoperações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energiassolar e eólica.
CONVÊNIOICMS 47/07 - Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigirmultas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS.
CONVÊNIOICMS 48/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefíciosfiscais.
CONVÊNIOICMS 49/07 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS daempresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS.
CONVÊNIOICMS 51/07 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná,Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multasmediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS,na forma que especifica.
CONVÊNIOICMS 52/07 - Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isençãodo ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doaçãoefetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON no âmbito do Projeto“Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia” e CentraisElétricas do Tocantins – CELTINS, no âmbito do Projeto “Luz em Conta”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA