DESPACHO 48/07
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 03 de julho de 2007
· Publicado no DOU de 04.07.07.
Credenciamento da empresa J. Andrade’s Indústria e ComércioGráfico Ltda. para fabricar formulário de segurança.
Nº 48 - OSecretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso da atribuição que lhe confere o § 2º da cláusula terceira do ConvênioICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995, com respaldo no Parecer nº 01/07,anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pela Comissão TécnicaPermanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nosdias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, e observado o disposto naqueleparecer, credencia a empresa J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA.situada na Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230 –Diadema – SP. C.N.P.J. nº 62.115.217/0001-02, Inscrição Estadual nº286.155.765.110, para fabricar o formulário de segurança instituído peloConvênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995, observadas as especificaçõestécnicas constantes do Convênio ICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 01/07 DO GT 15-SINTEGRA/ICMS e TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA
Empresa: J. Andrade’s Indústria e Comércio GráficoLtda.
C.N.P.J.: 62.115.217/0001-02
Inscrição Estadual nº 286.155.765.110
Sede: Rua dos Bandeirantes, 155 / 167 – VilaConceição, CEP 09912-230 – Diadema – SP.
A Empresa J. Andrade’s Indústria e Comércio GráficoLtda. encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de credenciamentocomo fabricante de formulário de segurança. O “Subgrupo Formulário deSegurança” deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados, procedeu àvisita técnica no estabelecimento onde serão produzidos os formulários desegurança e emitiu os seguintes relatórios: a) Relatório de Visita Técnica; b) Análise da Documentação Apresentada pelaEmpresa; e c) Análise das Demonstrações Financeiras da Empresa, concluindo quea empresa possui condições técnicas e de segurança para fabricar o formuláriode segurança.
Conforme prescreve a cláusula terceira do ConvênioICMS 131/95, referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 23.05.07, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, em conseqüência, propor aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 2º dacláusula terceira do mesmo Convênio ICMS 131/95, o credenciamento da empresa J.ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA. para fabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS58/95, de 28 de junho de 1995, desde que a Empresa atenda às seguintescondições e procedimentos:
a) observância das especificações técnicasconstantes do Convênio ICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995;
b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, dearquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dosinsumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e
c) atendimento dos seguintesrequisitos:
1 –seriação “GA” a “GZ”, com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a999.999.999 para cada série;
2 – asindicações da série e da numeração deverão ser impressas em caráter tipo“Courier”, tamanho 12, em negrito;
3 – opapel deve ter espessura de 100 + 5 micra;
4 – aestampa fiscal deverá ter dimensões de 7,5 cm x 2,5 cm.
Brasília, 23 de maio de 2007.