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DESPACHO 49/07

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 03 de julho de 2007

·          Publicado no DOU de 04.07.07.    

Alteração do Parecer de Credenciamento nº 01/06, que credenciaa empresa ARJO WIGGINS LTDA. a fabricar formulário de segurança.

Nº 49 - OSecretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso da atribuição que lhe confere o § 2º da cláusula terceira do ConvênioICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995, com respaldo no Parecer nº 02/07,anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pela ComissãoTécnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 129ª reunião ordinária,realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, e observado odisposto naquele parecer, altera para nº . 45.943.370/0001-09 o CNPJ da empresaARJO WIGGINS LTDA., credenciada a produzir formulário de segurança pelo Parecerde Credenciamento nº 01/06, publicado pelo Despacho nº 14/06, de 27 de setembrode 2006, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2006, Seção1, páginas 56/57.  

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

ANEXO

PARECER Nº 02/07 DO GT 15-SINTEGRA/ICMS e TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: Arjo Wiggins LTDA.

C.N.P.J.: 45.943.370/0001-09

Inscrição Estadual nº 600.009.411.116

Sede: Rodovia Salto-Itu,30, Porto Góes, , CEP13320-000 – Salto -SP.

 

A Empresa Arjo Wiggins Ltda., encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de alteração de CNPJ. O “SubgrupoFormulário de Segurança” reunido em conjunto com a plenária deste GTSINTEGRA/ICMS e Tecnologia da Informação efetuou a análise dos documentosapresentados: cópia da 14ª Alteração do contrato social da Arjo WigginsParticipações Ltda.; cópia do Protocolo e Justificação de Motivos deIncorporação; cópia do Laudo de Avaliação Contábil e cópia da 13ª Alteração docontrato social da Arjo Wiggins Ltda. e emitiu o relatório de Análise daDocumentação Apresentada pela Empresa, concluindo que a mesma em virtude detratar-se de uma simples alteração cadastral, continua possuindo condiçõestécnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança.

 

Conforme prescreve a cláusula terceira do ConvênioICMS 131/95, referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 25.05.07, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, em conseqüência, propor aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 2º dacláusula terceira do mesmo Convênio ICMS 131/95, a alteração do CNPJ propostapela empresa Arjo Wiggins Ltda.

 

Brasília (DF), 25 de maio de 2007.