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DESPACHO 108/17

O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2016.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

DE 25 DE JULHO DE 2017

Publicado no DOU de 25.07.17.

Retificação no DOU de 01.09.17.

O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2016.

Nº 108 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

a) Produtos da NCM 8711 – Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – 12% (alíquota modal) – art. 20, inciso II, alínea “h” da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

b) Produtos da NCM 8903.99.00 – Embarcações e estruturas flutuantes – Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas – Outros: - Outros – 25% - art. 20, inciso IV, alínea “c” da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

c) Produtos da NCM 8903.92.00 – Embarcações e estruturas flutuantes – Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas – Outros: - Barcos a motor, exceto com motor fora de borda (tipo “outboard”) – 25% - art. 20, inciso IV, alínea “c” da Lei nº 7.000, de 27/12/2001.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO


Publicada no DOU de 01.09.17.

 

No Despacho do Secretário-Executivo nº 108/17, de 25 de julho de 2017, publicado no DOU de 26 de julho de 2017, Seção 1, páginas 122, no item a), onde se lê: “...; carros laterais – 17%...”, leia-se: “...; carros laterais – 12%...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA