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DESPACHO 118/17

O Estado do Piauí informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2018.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

DE 18 DE AGOSTO DE 2017 

Publicado no DOU em 24.08.17.

O Estado do Piauí informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2018.

 

Nº 118 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível – 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018 – inciso VII do art. 23 - A da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA