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DESPACHO 101/17

Responsabilidades sobre os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF do fabricante Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S.A, que tenham sido desenvolvidos sob a égide dos Convênios ICMS 156/94, 85/01 e 09/09, passam a ser da empresa Bematech Hardware Ltda.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 11 de julho de 2017

Publicado no DOU de 12.07.17.

 

Nº 101 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, torna público a seguinte comunicação aos contribuintes e demais interessados:

A partir de 1º de agosto de 2017, todas as responsabilidades sobre os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF do fabricante Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S.A, CNPJ 82.373.077/0001-71, que tenham sido desenvolvidos sob a égide dos Convênios ICMS 156/94, 85/01 e 09/09, passam a ser de responsabilidade da empresa Bematech Hardware Ltda, CNPJ 27.101.611/0001-82, conforme disposto nas cláusulas décima sexta, vigésima, vigésima primeira, vigésima segunda, vigésima quinta, vigésima oitava, vigésima nona, trigésima e trigésima primeira do Convênio ICMS 09/09, de acordo com o Processo n° 01120042.002119.2017.000.000, protocolizado na Secretaria Executiva do CONFAZ em 04/05/2017.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA