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DESPACHO 174/17

Publica o Convênio ICMS 190/17, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.12.2017.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 15 de dezembro de 2017

Publicado no DOU de 18.12.17.

Publica o Convênio ICMS 190/17, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.12.2017.

Nº 174 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017, foi celebrado o seguinte normativo:

CONVÊNIO ICMS 190/17 - Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA