DESPACHO 171/17
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 7 de dezembro de 2017
Publicado no DOU de 11.12.17.
Renovação de Credenciamento da empresa FEDRIGONI BRASIL PAPEIS LTDA, CNPJ 02.364.069/0003-91, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA.
Nº 171 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 01/17, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 278ª reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada em Brasília no dia 7 de dezembro de 2017, e observado o disposto naquele parecer, aprova a renovação de credenciamento da empresa FEDRIGONI BRASIL PAPEIS LTDA, CNPJ 02.364.069/0003-91, Inscrição Estadual nº 600.103.914.117, Inscrição Municipal nº 42047, com sede na Rodovia da Convenção, nº 30, Bairro Salto de São José, CEP 13.324-240, Salto – SP, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010.
PARECER Nº 01/17 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA
Empresa: FEDRIGONI Brasil Papeis LTDA
CNPJ: 02.364.069/0003-91
Inscrição Estadual nº 600.103.914.117
Rodovia da Convenção, nº 30, Bairro Salto de São José
CEP 13.324-240, Salto – SP
A Empresa FEDRIGONI Brasil Papeis LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulários de segurança: FS-DA e FS-IA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 16 e 19 de outubro de 2017, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para a renovação do referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/09 condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação “JA” e “JZ”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA