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DESPACHO 38/17

declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, com relação às operações realizadas com papel imune pelas associadas da impetrante Câmara Brasileira do Livro, até que ocorra o julgamento final do processo.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 17 de março de 2017

Publicado no DOU de 20.03.17.

(*) Republicado, no DOU de 23.03.17, por ter saído com incorreção no texto original.

 

Nº 038 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento à sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, com relação às operações realizadas com papel imune pelas associadas da impetrante Câmara Brasileira do Livro, até que ocorra o julgamento final do processo.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA