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DESPACHO 88/17

Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 35/12 e 39/12.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 21 de junho de 2017

Publicado no DOU de 23.06.2017.

Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 35/12 e 39/12.

Nº 088 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:

Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de julho de 2018;

Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º de julho de 2018.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA