CONVÊNIO ICMS 101/00
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a convalidar procedimentos pelas empresas da indústria aeronáutica relacionadas na Portaria Inteministerial 206, de 13.08.98.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo autorizados a convalidar os procedimentos adotados, até a presente data, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS 75/91 , de 5 de dezembro de 1991, sem a alteração introduzida no § 2º da cláusula primeira pelo Convênio ICMS 32/99 , de 23 de julho de 1999.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.