CONVÊNIO ICMS 70/00
Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas "e" e "f":"I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas:
(...)
e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V.
f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI."
Cláusula segunda
O Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos V e VI, com a seguinte redação:"ANEXO V
QUANT | DESCRIÇÃO | NBH/SH |
6 | disjuntores de 345 kv | 8535.29 |
1 | disjuntor de 15 kv | 8535.21 |
12 | chaves seccionadoras 345 kv | 8535.30 |
2 | chaves isoladoras 15 kv | 8535.30 |
2 | chaves fusíveis de 125 vcc | 8535.30 |
12 | pára-raios | 8535.40 |
6 | transformadores de corrente 345 kv | 8504.22 |
1 | transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v. | 8504.21 |
6 | transformadores elevadores | 8504.22 |
3 | torres circuito duplo (subestação) | 7308.20 |
2 | painéis (quadros) 480 v. | 8537.10 |
4 | painéis (quadros) corrente contínua | 8537.10 |
4 | isoladores (colunas/cadeias) | 8546.20 |
2 | bancos de baterias | 8504.40 |
2 | carregadores de baterias | 8504.40 |
25 Km | cabos condutores (caa) | 8544.19 |
4,2 Km | cabos pára-raios | 8544.19 |
1 | conjunto de barramentos blindados | 8537.20 |
1 | conjunto de sistemas de telecomunicação | 8517.30 |
1 | conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar | 8415.81 |
1 | conjunto de sistema de proteção contra incêndio | 8531.10 |
1 | gerador diesel | 8502.11 |
10 | conjunto de componentes para geradores | 8511.50 |
10 | conjunto de componentes para turbinas | 8410.90 |
1 | conjunto de sistema de supervisão e controle | 8537.10 |
1 | conjunto de sistema de proteção da substação 345 Kv | 8537.10 |
"ANEXO VI
QUANT | DESCRIÇÃO | NBH/SH |
04 | transformadores 250 mva, 550/ - 400/ - 13,8 kv. | 8504.22 |
02 | disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores. | 8535.29 |
01 | disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores | 8535.29 |
01 | disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão | 8535.29 |
07 | transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios. | 8504.22 |
07 | transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios. | 8504.22 |
04 | transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier | 8504.22 |
04 | transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier | 8504.22 |
05 | pára-raios tipo estação, 550 kv, ZnO, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização. | 8535.40 |
05 | pára-raios tipo estação, 460 kv, ZnO, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização. | 8535.40 |
01 | seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de terra, 550 kv. | 8535.30 |
01 | seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de terra, 460 kv. | 8535.30 |
04 | seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de terra, 550 kv. | 8535.30 |
04 | seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de terra, 460 kv. | 8535.30 |
04 | pára-raios, 13,8 kv. | 8535.40 |
01 | painel de distribuição de 460 vca | 8537.20 |
01 | painel de distribuição de 125 vca | 8537.20 |
01 | painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13,8kv e respectivos vãos de manobra. | 8537.20 |
01 | painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador. | 8537.20 |
01 | conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle local. | 8537.10 |
01 | conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convencional existente. | 8537.10 |
01 | conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto. | 8537.10 |
01 | painel para o sistema de medição de faturamento. | 8537.10 |
02 | painéis para sistema de fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto. | 8537.10 |
01 | equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook. | 8537.10 |
01 | sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores. | 8537.10 |
Cláusula terceira
O Anexo IV do Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:"ANEXO IV
QUANT | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
| GERADORES: |
|
2 | gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem. | 8501.64.00 |
| sistemas de excitação: |
|
2 | sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos. | 8501.64.00 |
| cubículos de surto, aterramento e tc’s associados ao gerador: |
|
6 | cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto. | 8537.10.19 |
2 | cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador. | 8537.10.19 |
6 | transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro. | 8504.31.11 |
6 | transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador | 8504.31.11 |
| barramentos blindados de fases isoladas: |
|
2 | conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo powerduct (groupe schneider) | 8544.60.00 |
1 | sistema digital de supervisão e controle - sdsc, composto de: | 8537.10.20 |
2 | estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário. | 8537.10.20 |
1 | estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário. | 8537.10.20 |
1 | receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo | 8537.10.30 |
1 | conjunto de módulo de comunicação com cos - com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. | 8537.10.20 |
1 | sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios | 8537.10.90 |
| serviços auxiliares elétricos: |
|
1 | conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc. | 8537.20.00 |
| transformadores auxiliares: |
|
2 | transformador trifásico, imerso em óleo | 8504.21.00 |
2 | transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante | 8504.22.00 |
1 | conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina. | 8537.20.00 |
1 | quadro de alarmes e sinalização (csa). | 8537.20.00 |
1 | quadro principal a ser instalado na tomada d' água/vertedouro 380/20 vca. | 8537.20.00 |
1 | quadro principal a ser instalado na sub-estação 380/20 vca. | 8537.20.00 |
1 | conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força | 8537.20.00 |
1 | conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na sub-estação | 8537.20.00 |
1 | conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem | 8507.10.10 |
instalados na casa de força e sub-estação. | 8507.20.90 | |
1 | conjunto de retificadores completos, para a casa de força e sub-estação. | 8504.40.10 |
1 | conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc. | 8590.99.00 |
1 | grupo gerador diesel | 8502.13.19 |
1 | oficina elétrica | 8537.10.20 |
1 | sistema de medição de nível d' água | 9031.80.90 |
1 | sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água | 7306.90.90 |
1 | sistema pneumático de acionamento das válvulas | 8414.80.10 |
| cablagem e bandejamento: |
|
1 | conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas) | 3917.39.00 8544.59.00 8544.60.00 |
1 | conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação | 7326.19.00 |
1 | conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc. | 7312.10.00 |
1 | conjunto de conectores | 8536.89.90 |
1 | conjunto de cabos de cobre | 7413.00.00 |
1 | conjunto de tubos de alumínio | 7808.10.00 |
1 | conjunto de cabos óticos | 8544.70.00 |
1 | conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para | 8544.59.00 |
1 | a casa de força, tomada d´água, vertedouro e subestação | 8537.10.19 |
| luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
|
1 | conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas: | 8504.10.00 8539.32.00 8539.39.00 9405.40.90 |
| sistema de comunicação: |
|
1 | central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais | 8517.30.14 |
1 | conjunto de cabos óticos para comunicação | 8544.70.00 |
1 | sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador | 8517.19.99 |
1 | transformadores elevadores de tensão | 8504.23.00 |
| sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de: |
|
1 | conjunto de chaves seccionadoras | 8535.30.19 |
2 | conjunto de disjuntores | 8535.29.00 |
| conjunto de trafos reguladores | 8504.34.00 |
1 | conjunto de conversores estáticos | 8504.40.10 |
1 | conjunto de transformadores de potencial e de corrente | 8504.31.19 8504.31.11 |
1 | conjunto de pára-raios | 8535.40.90 |
1 | conjunto de religadores | 8535.30.19 8535.30.29 |
1 | conjunto de malha de terra da se | 7413.00.00 |
1 | conjunto de isoladores e colunas de isoladores: | 8546.20.00 8546.10.00 |
1 | conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas etc.) | 7308.40.00 7308.90.90 |
1 | conjunto de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações | 8415.81.10 |
1 | conjunto de ventiladores para a sala de controle da sub-estação | 8414.51.90 |
1 | sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina | 8531.80.99 |
| sistema de medição de faturamento, composto de: |
|
1 | transformadores tc 242 kv, 150 x 300 - 5 - 5 a | 8504.31.11 |
1 | transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3 | 8504.31.19 |
1 | painel de medição, tipo 8mu, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220 | 8537.10.99 |
| linhas de transmissão de 230 kv: |
|
6 | linha de transmissão, com aprox. 600m. de extensão. | 8544.60.00 7308.20.00 |
1 | linha de transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao sistema | 8544.60.00 7308.20.00 8546.90.00 |
1 | sistema de teleproteção e telecomunicação | 8537.10.19 |
1 | conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos | 8426.11.00 8425.11.00 8410.11.00 |
| turbinas e reguladores: |
|
1 | turbinas kaplan | 8410.13.00 |
1 | reguladores de velocidade | 8410.90.00 |
| sistemas mecânicos aux.: |
|
2 | sistema água industrial e serviço, com | 7305.90.90 |
2 | conjunto de filtros auto limpantes | 8421.21.00 |
1 | conjunto de válvulas | 8481.10.00 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
1 | sistema de proteção c/incêndio, com |
|
1 | conjunto de nebulizadores (água nebulizada) | 7305.90.90 |
1 | conjunto de hidrantes | 8424.89.00 |
1 | conjunto de extintores | 8424.10.00 |
1 | sistema de esgotamento, composto de: | 8413.81.00 |
1 | conjunto de bombas com motor elétrico | 8413.82.00 |
1 | conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle | 8537.10.19 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
1 | sistema de drenagem. composto de: | 8413.81.00 |
1 | conjunto de bomba com motor elétrico | 8413.82.00 |
1 | conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle | 8537.10.19 |
1 | conjunto de válvulas | 8481.10.00 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
1 | sistema de ar comprimido e serviço | 8414.59.90 |
1 | conjunto de compressores tipo parafuso | 8414.80.12 |
1 | conjunto de tanques de ar comprimido | 7309.00.90 |
1 | conjunto de quadro elétrico | 8537.10.19 |
1 | conjunto de válvulas | 8481.10.00 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
1 | sistema de medição de nível | 9031.80.90 |
1 | conjunto de medidores de nível | 9026.10.20 |
1 | sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com: | 7309.00.90 |
1 | conjunto de filtro prensa | 8421.29.30 |
1 | conjunto de sistema vent. exaustão e ar condicionado | 8415.81.00 |
1 | conjunto de ventiladores | 8414.59.90 |
1 | conjunto de condicionadores de ar self-contained | 8415.81.10 |
1 | conjunto de dutos | 8415.81.10 |
| sistema de ar p/ acionamento válvulas: |
|
1 | conjunto de válvulas | 8481.10.00 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
| sistema ar comprimido rebaixamento de água no ts: |
|
1 | conjunto de compressores tipo parafuso | 8414.80.19 |
1 | conjunto de tanques | 7309.00.90 |
1 | conjunto de quadros elétricos | 8537.10.19 |
1 | conjunto de válvulas | 8481.10.00 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
| sistema água potável / esgoto sanitário: |
|
1 | conjunto de bombas centrifugas | 8413.70.90 |
1 | conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
| oficina eletromecânica, composta de: |
|
1 | conjunto de tornos universais | 8458.11.90 |
1 | plaina limadora | 8461.10.00 |
1 | conjunto de talhas em monovia | 8425.19.90 |
2 | furadeiras de coluna | 8459.21.99 |
1 | fresadeira de coluna | 8459.21.99 |
2 | serras mecânicas | 8461.50.90 |
1 | prensa hidráulica | 8462.91.19 |
1 | Esmerilhadeiras | 8460.90.90 |
2 | máquinas de solda elétrica | 8515.19.00 |
1 | sistema de solda oxi-acetileno | 8515.80.90 |
2 | mesa de desempeno | 4421.90.00 |
2 | Bancadas | 4421.90.00 |
1 | conjunto de armários para ferramentas | 9403.90.90 |
1 | estufa para secagem de eletrodos e bobinas | 9406.00.10 |
| equipamentos hidromecânicos: |
|
1 | conjunto de comportas do desvio | 7308.90.90 |
1 | conjunto de comportas vagão tomada d'água | 7308.90.90 |
1 | conjunto de comportas ensecadeira tomada d’água | 7308.90.90 |
3 | comportas segmento vertedouro | 7308.90.90 |
2 | comportas ensecadeira do vertedouro | 7308.90.90 |
2 | comportas ensecadeira do ts. | 7308.90.90 |
3 | conjunto de grades para tomada d'agua | 7308.90.90 |
3 | condutos forçado | 7305.31.00 |
| equipamentos de levantamento |
|
1 | pórtico rolante casa de força ( cf) | 8426.19.00 |
| pórtico rolante - ta / vt | 8426.19.00 8426.11.00 |
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.