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CONVÊNIO ICMS 70/00

CONVÊNIO ICMS 70/00

Publicado no DOU de 09.10.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 25.10.00, pelo Ato Declaratório
  • 07/00

    Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas "e" e "f":

    "I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas:

    (...)

    e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V.

    f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI."

    Cláusula segunda

    O Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos V e VI, com a seguinte redação:

    "ANEXO V

    QUANT

    DESCRIÇÃO

    NBH/SH

    6

    disjuntores de 345 kv

    8535.29

    1

    disjuntor de 15 kv

    8535.21

    12

    chaves seccionadoras 345 kv

    8535.30

    2

    chaves isoladoras 15 kv

    8535.30

    2

    chaves fusíveis de 125 vcc

    8535.30

    12

    pára-raios

    8535.40

    6

    transformadores de corrente 345 kv

    8504.22

    1

    transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v.

    8504.21

    6

    transformadores elevadores

    8504.22

    3

    torres circuito duplo (subestação)

    7308.20

    2

    painéis (quadros) 480 v.

    8537.10

    4

    painéis (quadros) corrente contínua

    8537.10

    4

    isoladores (colunas/cadeias)

    8546.20

    2

    bancos de baterias

    8504.40

    2

    carregadores de baterias

    8504.40

    25 Km

    cabos condutores (caa)

    8544.19

    4,2 Km

    cabos pára-raios

    8544.19

    1

    conjunto de barramentos blindados

    8537.20

    1

    conjunto de sistemas de telecomunicação

    8517.30

    1

    conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar

    8415.81

    1

    conjunto de sistema de proteção contra incêndio

    8531.10

    1

    gerador diesel

    8502.11

    10

    conjunto de componentes para geradores

    8511.50

    10

    conjunto de componentes para turbinas

    8410.90

    1

    conjunto de sistema de supervisão e controle

    8537.10

    1

    conjunto de sistema de proteção da substação 345 Kv

    8537.10

    "ANEXO VI

    QUANT

    DESCRIÇÃO

    NBH/SH

    04

    transformadores 250 mva, 550/ - 400/ - 13,8 kv.

    8504.22

    02

    disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores.

    8535.29

    01

    disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores

    8535.29

    01

    disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão

    8535.29

    07

    transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios.

    8504.22

    07

    transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios.

    8504.22

    04

    transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier

    8504.22

    04

    transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier

    8504.22

    05

    pára-raios tipo estação, 550 kv, ZnO, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.

    8535.40

    05

    pára-raios tipo estação, 460 kv, ZnO, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.

    8535.40

    01

    seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de terra, 550 kv.

    8535.30

    01

    seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de terra, 460 kv.

    8535.30

    04

    seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de terra, 550 kv.

    8535.30

    04

    seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de terra, 460 kv.

    8535.30

    04

    pára-raios, 13,8 kv.

    8535.40

    01

    painel de distribuição de 460 vca

    8537.20

    01

    painel de distribuição de 125 vca

    8537.20

    01

    painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13,8kv e respectivos vãos de manobra.

    8537.20

    01

    painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador.

    8537.20

    01

    conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle local.

    8537.10

    01

    conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convencional existente.

    8537.10

    01

    conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto.

    8537.10

    01

    painel para o sistema de medição de faturamento.

    8537.10

    02

    painéis para sistema de fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto.

    8537.10

    01

    equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook.

    8537.10

    01

    sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores.

    8537.10

    Cláusula terceira

    O Anexo IV do
    Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "ANEXO IV

    QUANT

    DESCRIÇÃO

    NBM/SH

    GERADORES:

    2

    gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.

    8501.64.00

    sistemas de excitação:

    2

    sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos.

    8501.64.00

    cubículos de surto, aterramento e tc’s associados ao gerador:

    6

    cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.

    8537.10.19

    2

    cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.

    8537.10.19

    6

    transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.

    8504.31.11

    6

    transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador

    8504.31.11

    barramentos blindados de fases isoladas:

    2

    conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo powerduct (groupe schneider)

    8544.60.00

    1

    sistema digital de supervisão e controle - sdsc, composto de:

    8537.10.20

    2

    estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário.

    8537.10.20

    1

    estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.

    8537.10.20

    1

    receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo

    8537.10.30

    1

    conjunto de módulo de comunicação com cos - com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.

    8537.10.20

    1

    sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios

    8537.10.90

    serviços auxiliares elétricos:

    1

    conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc.

    8537.20.00

    transformadores auxiliares:

    2

    transformador trifásico, imerso em óleo

    8504.21.00

    2

    transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante

    8504.22.00

    1

    conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina.

    8537.20.00

    1

    quadro de alarmes e sinalização (csa).

    8537.20.00

    1

    quadro principal a ser instalado na tomada d' água/vertedouro 380/20 vca.

    8537.20.00

    1

    quadro principal a ser instalado na sub-estação 380/20 vca.

    8537.20.00

    1

    conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força

    8537.20.00

    1

    conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na sub-estação

    8537.20.00

    1

    conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem

    8507.10.10

    instalados na casa de força e sub-estação.

    8507.20.90

    1

    conjunto de retificadores completos, para a casa de força e sub-estação.

    8504.40.10

    1

    conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.

    8590.99.00

    1

    grupo gerador diesel

    8502.13.19

    1

    oficina elétrica

    8537.10.20

    1

    sistema de medição de nível d' água

    9031.80.90

    1

    sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

    7306.90.90

    1

    sistema pneumático de acionamento das válvulas

    8414.80.10

    cablagem e bandejamento:

    1

    conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas)

    3917.39.00

    8544.59.00

    8544.60.00

    1

    conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação

    7326.19.00

    1

    conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.

    7312.10.00

    1

    conjunto de conectores

    8536.89.90

    1

    conjunto de cabos de cobre

    7413.00.00

    1

    conjunto de tubos de alumínio

    7808.10.00

    1

    conjunto de cabos óticos

    8544.70.00

    1

    conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

    8544.59.00

    1

    a casa de força, tomada d´água, vertedouro e subestação

    8537.10.19

    luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

    1

    conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

    8504.10.00

    8539.32.00

    8539.39.00

    9405.40.90

    sistema de comunicação:

    1

    central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais

    8517.30.14

    1

    conjunto de cabos óticos para comunicação

    8544.70.00

    1

    sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador

    8517.19.99

    1

    transformadores elevadores de tensão

    8504.23.00

    sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:

    1

    conjunto de chaves seccionadoras

    8535.30.19

    2

    conjunto de disjuntores

    8535.29.00

    conjunto de trafos reguladores

    8504.34.00

    1

    conjunto de conversores estáticos

    8504.40.10

    1

    conjunto de transformadores de potencial e de corrente

    8504.31.19

    8504.31.11

    1

    conjunto de pára-raios

    8535.40.90

    1

    conjunto de religadores

    8535.30.19

    8535.30.29

    1

    conjunto de malha de terra da se

    7413.00.00

    1

    conjunto de isoladores e colunas de isoladores:

    8546.20.00

    8546.10.00

    1

    conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas etc.)

    7308.40.00

    7308.90.90

    1

    conjunto de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações

    8415.81.10

    1

    conjunto de ventiladores para a sala de controle da sub-estação

    8414.51.90

    1

    sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina

    8531.80.99

    sistema de medição de faturamento, composto de:

    1

    transformadores tc 242 kv, 150 x 300 - 5 - 5 a

    8504.31.11

    1

    transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3

    8504.31.19

    1

    painel de medição, tipo 8mu, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220

    8537.10.99

    linhas de transmissão de 230 kv:

    6

    linha de transmissão, com aprox. 600m. de extensão.

    8544.60.00

    7308.20.00

    1

    linha de transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao sistema

    8544.60.00

    7308.20.00

    8546.90.00

    1

    sistema de teleproteção e telecomunicação

    8537.10.19

    1

    conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos

    8426.11.00

    8425.11.00

    8410.11.00

    turbinas e reguladores:

    1

    turbinas kaplan

    8410.13.00

    1

    reguladores de velocidade

    8410.90.00

    sistemas mecânicos aux.:

    2

    sistema água industrial e serviço, com

    7305.90.90

    2

    conjunto de filtros auto limpantes

    8421.21.00

    1

    conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema de proteção c/incêndio, com

    1

    conjunto de nebulizadores (água nebulizada)

    7305.90.90

    1

    conjunto de hidrantes

    8424.89.00

    1

    conjunto de extintores

    8424.10.00

    1

    sistema de esgotamento, composto de:

    8413.81.00

    1

    conjunto de bombas com motor elétrico

    8413.82.00

    1

    conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle

    8537.10.19

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema de drenagem. composto de:

    8413.81.00

    1

    conjunto de bomba com motor elétrico

    8413.82.00

    1

    conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle

    8537.10.19

    1

    conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema de ar comprimido e serviço

    8414.59.90

    1

    conjunto de compressores tipo parafuso

    8414.80.12

    1

    conjunto de tanques de ar comprimido

    7309.00.90

    1

    conjunto de quadro elétrico

    8537.10.19

    1

    conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema de medição de nível

    9031.80.90

    1

    conjunto de medidores de nível

    9026.10.20

    1

    sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com:

    7309.00.90

    1

    conjunto de filtro prensa

    8421.29.30

    1

    conjunto de sistema vent. exaustão e ar condicionado

    8415.81.00

    1

    conjunto de ventiladores

    8414.59.90

    1

    conjunto de condicionadores de ar self-contained

    8415.81.10

    1

    conjunto de dutos

    8415.81.10

    sistema de ar p/ acionamento válvulas:

    1

    conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    sistema ar comprimido rebaixamento de água no ts:

    1

    conjunto de compressores tipo parafuso

    8414.80.19

    1

    conjunto de tanques

    7309.00.90

    1

    conjunto de quadros elétricos

    8537.10.19

    1

    conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    sistema água potável / esgoto sanitário:

    1

    conjunto de bombas centrifugas

    8413.70.90

    1

    conjunto de tubulações

    7307.19.20

    oficina eletromecânica, composta de:

    1

    conjunto de tornos universais

    8458.11.90

    1

    plaina limadora

    8461.10.00

    1

    conjunto de talhas em monovia

    8425.19.90

    2

    furadeiras de coluna

    8459.21.99

    1

    fresadeira de coluna

    8459.21.99

    2

    serras mecânicas

    8461.50.90

    1

    prensa hidráulica

    8462.91.19

    1

    Esmerilhadeiras

    8460.90.90

    2

    máquinas de solda elétrica

    8515.19.00

    1

    sistema de solda oxi-acetileno

    8515.80.90

    2

    mesa de desempeno

    4421.90.00

    2

    Bancadas

    4421.90.00

    1

    conjunto de armários para ferramentas

    9403.90.90

    1

    estufa para secagem de eletrodos e bobinas

    9406.00.10

    equipamentos hidromecânicos:

    1

    conjunto de comportas do desvio

    7308.90.90

    1

    conjunto de comportas vagão tomada d'água

    7308.90.90

    1

    conjunto de comportas ensecadeira tomada d’água

    7308.90.90

    3

    comportas segmento vertedouro

    7308.90.90

    2

    comportas ensecadeira do vertedouro

    7308.90.90

    2

    comportas ensecadeira do ts.

    7308.90.90

    3

    conjunto de grades para tomada d'agua

    7308.90.90

    3

    condutos forçado

    7305.31.00

    equipamentos de levantamento

    1

    pórtico rolante casa de força ( cf)

    8426.19.00

    pórtico rolante - ta / vt

    8426.19.00

    8426.11.00

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.