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CONVÊNIO ICMS 99/00

CONVÊNIO ICMS 99/00

Publicado no DOU de 21.12.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 09.01.01, pelo Ato Declaratório
  • 01/01 .

    Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota e a reduzir a base de cálculo.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:

    "g) Usina Hidrelétrica Santa Clara, situada no Município de Nanuque-MG, pertencente à Companhia Energética Santa Clara, relativamente às mercadorias constantes do Anexo VII."

    Cláusula segunda

    O Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo VII, com a seguinte redação:

    "ANEXO VII

    AHE SANTA CLARA - PARTE MECÂNICA

    Quant.

    Descrição

    NBM/SH

    Equipamentos de Sistemas Mecânicos:

    Turbinas e Reguladores:

    3

    Turbinas Francis

    8410.13.00

    3

    Reguladores de velocidade

    8410.90.00

    Equipamentos Hidromecânicos:

    2

    Comportas do desvio

    7308.90.90

    3

    Conjuntos de grades para tomada d'água

    7308.90.90

    1

    Comporta ensecadeira da tomada d'água

    7308.90.90

    3

    Comportas vagão da tomada d'água

    7308.90.90

    2

    Comportas ensecadeiras do tubo de sucção

    7308.90.90

    1

    Comporta ensecadeira do vertedouro

    7308.90.90

    3

    Comportas segmento do vertedouro

    7308.90.90

    1

    Sistema de vazão sanitária ( tubo)

    7305.31.00

    3

    Condutos forçados

    7305.31.00

    Equipamentos de Movimentação de Cargas:

    1

    Ponte rolante da casa de força

    8426.11.00

    1

    Pórtico rolante da tomada d'água e vertedouro

    8426.19.00

    1

    Talha elétrica do tubo de sucção

    8425.39.90

    Sistemas Auxiliares Mecânicos:

    Sistema de Esvaziamento das Unidades:

    1

    Conjunto de bombas com motores elétricos

    8413.82.00

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Drenagem Interna da Casa de Força:

    1

    Conjunto de bombas com motor elétrico

    8413.82.00

    1

    Conjunto válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Drenagem Interna da Barragem:

    1

    Conjunto de bombas com motor elétrico

    8413.82.00

    1

    Conjunto válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Água Industrial:

    1

    Conjunto de filtros auto limpantes

    8421.21.00

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Resfriamento e de Vedação das Unidades Geradoras:

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Água de Serviço:

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Ar Comprimido e Serviço:

    1

    Conjunto de compressores

    8414.80.12

    1

    Conjunto de tanques de ar comprimido.

    7309.00.90

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema Pneumático de Acionamento de Válvulas:

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Painel pneumático

    8537.20.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema Ar Comprimido e Rebaixamento do N.A. dos Tubos de Sucção:

    1

    Conjunto compressores

    8414.80.19

    1

    Conjunto de tanques

    7309.00.90

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Proteção Contra Incêndio nos Transformadores:

    1

    Conjunto nebulizadores e sensores

    7305.90.90

    1

    Conjunto de válvulas

    8481.10.00

    1

    Conjunto de tubulações

    7307.19.20

    Sistema de Coleta e Separação de Água / Óleo:

    1

    Separador filtro prensa

    8421.29.30

    Sistema de Ventilação:

    1

    Conjunto de ventiladores

    8414.59.90

    1

    Conjunto de dutos

    8415.81.10

    Sistema de Medição de Níveis D'água:

    1

    Conjunto de medidores de nível

    9026.10.20

    Equipamentos dos Sistema Elétricos:

    1

    Quadro para os sistemas auxiliares mecânicos

    8537.10.19

    3

    Quadros de controle local das bombas de esvazamento e das bombas de drenagem da casa de força e da barragem

    8537.10.19

    1

    Quadro de controle local das bombas de incêndio

    8537.10.19

    1

    Quadro de controle local dos compressores de ar e serviço

    8537.10.20

    3

    Quadros de controle rebaixamento dos níveis do tubo de sucção

    8537.10.21

    1

    Conjunto de quadros de controle local dos ventiladores

    8537.10.19

    PARTE ELÉTRICA

    Geradores e Sistemas Associados:

    3

    Geradores hidrelétricos de potência nominal 21 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 257,14 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem

    8501.64.00

    3

    Sistemas de excitação estática, tipo THYRIPOL – D

    8501.64.00

    3

    Transformadores trifásicos, imerso em óleo mineral isolante, 230 kVA, 13,8/0,38 kV, para alimentação do sistema de excitação estática

    8504.21.00

    Sistema Digital de Supervisão, Controle e Proteção da Usina:

    1

    Sistema Digital de Supervisão e Controle (SDSC), completo, para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina, composto de:

    8537.10.20

    2

    Estações de operação COROS OS-77, completa, com mobiliário

    8537.10.20

    2

    Fontes ininterruptas de energia (no-break) para alimentação das 2 estações de operação OS-77

    8504.40.40

    3

    Unidades de Aquisição e Controle (UAC) contendo os CLP (Controladores Lógicos Programáveis) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos das Unidades Geradoras

    8537.10.20

    1

    Unidade de Aquisição e Controle (UAC) contendo o CLP (Controlador Lógico Programável) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos dos Serviços Auxiliares da Usina

    8537.10.20

    1

    Unidade de Aquisição e Controle (UAC) contendo o CLP (Controlador Lógico Programável) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos da Subestação Seccionadora

    8537.10.20

    1

    Unidade de Aquisição e Controle (UAC) contendo o CLP (Controlador Lógico Programável) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos do vertedouro e tomada d’água

    8537.10.20

    1

    Rede de comunicação de alta velocidade, em fibra ótica, padrão Ethernet, para interligar as Unidades de Aquisição e Controle e as Estações de Operação 0S-77

    8537.10.20

    1

    Programador tipo PG-740 para programação dos CLP (Controladores Lógicos Programáveis)

    8537.10.20

    1

    Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios, composto de:

    8537.10.90

    3

    Painéis de proteção do gerador, transformador elevador e transformador de serviços auxiliares, contendo os relés de proteção digital e demais componentes necessários

    8537.10.90

    2

    Painéis de proteção primária e suplementar da linha de transmissão 138 kV de interligação da Subestação Seccionadora à Subestação de Nanuque, contendo os relés de proteção digitais e demais componentes necessários

    8537.10.90

    1

    Painel de proteção da linha de transmissão 138 kV de interligação da Casa de Força à Subestação Seccionadora, contendo os relés de proteção digitais e demais componentes necessários

    8537.10.90

    1

    Painel de proteção diferencial de barras de 138 kV, contendo os relés de proteção digitais e demais componentes necessários

    8537.10.90

    1

    Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD

    8537.10.20

    Serviços Auxiliares Elétricos:

    3

    Cubículos trifásicos de proteção contra surtos do gerador, com chave seccionadora

    8537.10.19

    3

    Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador

    8537.10.19

    3

    Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 500 kVA, 13,8/0,38 kV, para alimentação dos serviços auxiliares da usina

    8504.21.00

    Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Alternada (380 VCA):

    2

    Quadros principais de 380 VCA (GA e GB)

    8537.20.00

    3

    Centros de Controles de Motores das Unidades (1CM, 2CM, 3CM)

    8537.20.00

    1

    Centro de Controle de Motores de Miscelâneas (CMA)

    8537.20.00

    1

    Quadro Principal da Tomada d’água / vertedouro (T/V)

    8537.20.00

    1

    Quadro Principal da Subestação (S)

    8537.20.00

    Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Contínua (125 VCC):

    1

    Quadro Principal de 125 VCC (CC)

    8537.20.00

    4

    Quadros das Unidades das Unidades e Miscelâneas (1CU, 2CU, 3CU e MC)

    8537.20.00

    1

    Quadro de distribuição (LE)

    8537.20.00

    1

    Quadro de Distribuição do Vertedouro (T/VC)

    8537.20.00

    1

    Quadro Principal da Subestação (CD)

    8537.20.00

    1

    Quadro de Distribuição da Subestação (SLE)

    8537.20.00

    1

    Grupo Gerador Diesel 360 Kva, 380 / 220 Vca

    8502.13.19

    Conjunto de baterias e carregadores, completos, com fonte de corrente contínua, a serem instalados na Casa de Força e na Subestação:

    1

    Conjunto de baterias

    8507.20.90

    1

    Conjunto de carregadores completos com fonte

    8504.40.10

    1

    Conjunto de retificadores completos

    8504.40.29

    Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plásticos, voltímetro, bombonas plásticas, etc:

    1

    Conjunto de densímetros

    9025.80.00

    1

    Conjunto de termômetros

    9025.11.90

    1

    Conjunto de voltímetro

    9030.39.19

    1

    Conjunto de funis e bombonas plásticas

    3926.90.90

    Cablagem e Bandejamento:

    1

    Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção

    8544.20.00

    1

    Conjunto de proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação

    8544.59.00

    Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc):

    1

    Conjunto de conectores e terminações diversas

    8536.90.90

    1

    Conjunto de ferragens de fixação

    7326.19.00

    1

    Conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação

    8544.20.00

    Sistema de Aterramento:

    1

    Conjunto de conectores

    8536.90.90

    1

    Conjunto de cabos de cobre

    8544.11.00

    1

    Conjunto de tubos de alumínio

    7608.20.00

    Sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais:

    Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a Casa de Força, Tomada D'água, Vertedouro, Subestação e Barragem:

    1

    Conjunto de quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes

    8537.10.19

    1

    Conjunto de condutores elétricos

    8544.59.00

    1

    Conjunto de luminárias

    9405.40.90

    1

    Conjunto de reatores

    8504.10.00

    1

    Conjunto de lâmpadas

    8539.29.10

    Conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

    1

    Conjunto de luminárias

    9405.40.90

    1

    Conjunto de reatores

    8504.10.00

    1

    Conjunto de lâmpadas

    8539.29.10

    Sistema de Comunicação:

    1

    Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais

    8517.30.14

    Sistema de Teleproteção e Telecomunicação:

    2

    Equipamentos de carrier digital, completo

    8537.10.19

    2

    Bobinas de bloqueio

    8504.50.00

    2

    Equipamentos multiplexadores

    8537.10.19

    2

    Caixas de sintonia fase-terra

    8537.10.19

    2

    Painéis elétricos, dimensões (2.200x600x400)mm

    8537.10.19

    Sistema de Vigilância Eletrônica:

    1

    Sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, estações remotas, pontos de ronda, sensores e sirenes

    8531.10.90

    Transformadores Elevadores:

    2

    Transformadores elevadores 13,8 / 138 kV, potência 22 MVA

    8504.23.00

    Subestação seccionadora p/ ampliações e modificações nas subestações de Nanuque e Teófilo Otoni:

    1

    Conjunto de chaves seccionadoras

    8535.30.19

    1

    Conjunto de disjuntores

    8535.29.00

    1

    Conjunto de transformadores de potencial e de corrente

    8504.31.19

    1

    Conjunto de pára-raios

    8535.40.90

    1

    Conjunto de malha de terra

    7413.00.00

    1

    Conjunto de isoladores e colunas de isoladores

    8546.90.00

    1

    Conjunto de artefatos de concreto (pilares, vigas etc.)

    7308.90.90

    1

    Sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina

    8531.10.90

    Sistema de medição de faturamento, composto de:

    1

    Painel de medição de faturamento, completo, contendo 2 medidores de energia

    8537.10.19

    Linhas de transmissão de 138 KV:

    3

    Linhas de Transmissão, com aproximadamente 300 m de extensão, para interligação da Casa de Força à Subestação Seccionadora

    8544.60.00

    1

    Linha de Transmissão, com aproximadamente 24 km de extensão, para interligação da Subestação Seccionadora à Subestação de Nanuque

    8544.60.00

    Peças sobressalentes:

    1

    Conjunto de turbinas Francis e sistemas associados

    8410.13.00

    2

    Geradores e sistemas associados

    8501.64.00"

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.