CONVÊNIO ICMS 72/00
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:I - até 31 de março de 2001, no Convênio ICMS 33/00 , de 26 de abril de 2000;
II - até 31 de outubro de 2001, no Convênio ICMS 50/99 , de 23 de julho de 1999.
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.