CONVÊNIO ICMS 74/00
CONVÊNIO ICMS 74/00
Publicado no DOU de 09.10.00.
Ratificação Nacional DOU de 25.10.00, pelo Ato Declaratório 07/00.
Alterado pelo Conv. ICMS 14/04.
Prorrogado, até 31.12.02, pelo Conv. ICMS 127/01.
Prorrogado, até 31.12.03, pelo Conv. ICMS 151/02.
Prorrogado, até 31.12.04, pelo Conv. ICMS 120/03.
Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 123/04.
Vide o Conv. ICMS 149/06.
Prorrogado, até 31.12.11, pelo Conv. ICMS 40/07.
Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.
Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.
Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.
Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.
Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira, pelo Conv. 14/04, efeitos a partir de 28.04.04.
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação das seguintes mercadorias, sem similar produzido no país, promovidas pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia - FUNDARJ, para utilização no Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO:
|
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
Cód. NBM/SH |
01 |
frascos para hemocultura |
3821.00.00 |
02 |
kit aférese coleta de plaquetas |
9018.90.10 |
03 |
contador de células humanas |
9027.80.90 |
04 |
freezer vertical |
8418.50.90 |
05 |
reagentes para imunohematologia |
3006.20.00 |
06 |
reagentes para sorologia e confirmatórios para anti-hbc, anti-htlv, anti-hiv, anti-hcv, doença de chagas |
3822.00.00 |
07 |
sistema de filtração de leucócitos de componentes sangüíneos |
3926.90.90 |
08 |
lâmina de cobre para sterile conection |
8422.90.90 |
09 |
Catéteres |
9018.39.29 |
10 |
Material para testes de hemostasia |
3002.10.29 |
11 |
reagentes de origem microbiana para cultura |
3002.90.10 |
12 |
selador elétrico para selagem asséptica de bolsas de sangue |
9018.90.20 |
13 |
bolsas para coleta de sangue |
3926.90.90 |
14 |
kits para obtenção de cola de fibrina |
3002.10.39 |
15 |
bolsas para congelamento de células progenitoras hematopoéticas |
3926.90.90 |
16 |
sistema de bolsas e agulhas para coleta de sangue |
3926.90.90 |
17 |
painel de células e antisoros para testes de histocompatibilidade |
3822.00.00 |
18 |
Etiquetas para validação da irradiação de componentes sangüíneos |
3703.90.90 |
19 |
Kit de sorologia em bolsa de sangue de doadores (HCV confirmatório) |
3822.00.00 |
20 |
Espectofotômetro |
9027.30.21 |
21 |
Material para exames de coagulação(FIBRIQUIK) |
3822.00.00 |
22 |
Material para exames de coagulação( MTX) |
9018.90.10 |
23 |
Cubetas MTX |
3926.90.40 |
24 |
Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: trepanostika, HTLV, HIV, LIATEK |
3822.00.00 |
25 |
Kit para exame sorológico em bolsa de sangue: CHAGATEK |
3002.90.10 |
26 |
Sistema de filtração de hemácias e plaquetas |
9018.90.10 |
27 |
Kit para aférese de plaquetas |
3926.90.90 |
28 |
Kit cartuco |
8421.29.20 |
29 |
Filtro osmose |
8421.29.20 |
30 |
Lâmpada ultra violeta |
8539.49.00 |
31 |
Medidor PH |
9027.80.14 |
32 |
Agitador |
8479.82.00 |
33 |
Termômetro |
9025.19.90 |
34 |
Sistema para filtração de plaquetas |
3926.90.90 |
35 |
Sistema para filtração de hemácias |
3926.90.90 |
36 |
Viscosímetro |
9027.80.12 |
37 |
Rotator de tubos |
8479.82.90 |
38 |
ISFET PH meter |
9027.80.14 |
39 |
Sondas para potenciômetro |
9027.90.99 |
Redação original, efeitos até 27.04.04
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação das seguintes mercadorias, sem similar produzido no país, promovidas pela Fundação Pró-Instituto de Hematologia - FUNDARJ, para utilização no Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
Cód. NBM/SH |
frascos para hemocultura |
3821.00.00 |
kit aférese de plaquetas |
9018.90.10 |
contador de células humanas |
9027.80.90 |
freezer vertical |
8418.50.90 |
reagentes para imunohematologia |
3006.20.00 |
reagentes para sorologia e confirmatórios para anti-hbc, anti-hbs, anti-htlv, anti-hiv, anti-hcv, doença de chagas |
3822.00.00 |
sistema de filtração de leocócitos de componentes sangüíneos |
3926.90.90 |
lâmina de cobre para sterile conection |
8422.90.90 |
Catéteres |
9018.39.29 |
material para testes de hemostasia |
3002.10.29 |
reagentes de origem microbiana para cultura |
3002.90.10 |
selador elétrico para selagem asséptica de bolsas de sangue |
9018.90.20 |
bolsas para coleta de sangue |
3926.90.90 |
kits para obtenção de cola de fibrina |
3002.10.39 |
bolsas para congelamento de células progenitoras hematopoléticas |
3926.90.90 |
sistema de bolsas e agulhas para coleta de sangue |
3926.90.90 |
painel de células e antisoros para testes de histocompatibilidade |
3822.00.00 |
etiquetas para validação da irradiação de componentes sangüíneos |
3703.90.90 |
Parágrafo único A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.