CONVÊNIOS ICMS 2000
CONVÊNIOS ICMS 2000
CONVÊNIO |
SUMÁRIO |
Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão do ICMS incidente nas importações efetuadas pelo Senado Federal |
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Revigora o Convênio ICMS 16/00, de 24.03.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil. |
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Autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a convalidar procedimentos pelas empresas da indústria aeronáutica relacionadas na Portaria Inteministerial 206, de 13.08.98. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota e a reduzir a base de cálculo. |
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Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu. |
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Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar juros e multas de débitos fiscais. |
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Autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento de aidéticos. |
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Inclui empresa no Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94. |
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Altera o Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. |
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Autoriza o Estado de Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação de mercadorias do exterior por órgãos da administração pública direta da União, suas autarquias e fundações |
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Autoriza o Estado do Tocantins a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF. |
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Altera o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
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Altera o Convênio ICMS 110/98, de 11.12.98, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder à empresa de energia elétrica isenção do ICMS relativo a importação e saída interna subseqüente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo. |
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Exclui o estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 5/98, de 20.3.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. |
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Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Revoga dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS incidente na veiculação onerosa de mensagens de terceiros por empresas de radiodifusão de sons e imagens. |
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Autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Altera os Anexos do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde. |
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Concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, do Ministério da Saúde. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados ao Comando da Aeronáutica, nas condições que especifica. |
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Isenta do ICMS as operações com veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO. |
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Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com quelônios. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo. |
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Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizado pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS relativo as operações internas e do diferencial de alíquotas. |
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Altera o Convênio ICMS 101/97, de 12.12.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”, em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - ASPRECAM. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento de aidéticos. |
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Autoriza os Estados que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto e o estorno do crédito fiscal nas aquisições de mercadorias que efetuar por adjudicação. |
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Altera o Convênio ICMS 34/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tributos. |
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Autoriza os Estados do Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e do Tocantins a conceder crédito presumido na aquisição de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal. |
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Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual. |
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Altera dispositivos dos Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera os Anexos II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. |
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Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências. |
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Autoriza as unidades federadas indicadas nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26.04.00, autorizadas a prorrogar disposições que indica. |
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Altera dispositivos dos Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestação de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. |
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Altera o Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor. |
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Altera o Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99, dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS. |
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Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento. |
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Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais. |
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Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir as obrigações tributárias das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. |
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN os créditos tributários que especifica. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona. |
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Altera o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação. |
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Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes às unidades consumidoras pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). |
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Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23.07.99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais. |
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Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica. |
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Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 91/99, de 10.12.99, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual do Norte Fluminense. |
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Altera o item 74 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências. |
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Introduz alterações no Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a impor restrições ou não conceder autorização para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não permita emissão de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito em conta. |
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Altera dispositivos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
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Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
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Dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação. |
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Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
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Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pela IBM Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar. |
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Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de portadores do vírus da AIDS. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 84/98, de 18.09.98, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com terra enriquecida. |
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Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil na forma que especifica. |
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Revigora as disposições do Convênio ICMS 38/98, de 19.06.98, que concede benefícios fiscais às operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima. |
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Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94. |
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Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. |
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Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias. |
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Institui regime especial de recolhimento do ICMS nas remessas de café em grão pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a indústria de café solúvel, com o fim de posterior exportação deste. |
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Dá nova redação ao “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 30/99, de 23.07.99. |
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Autoriza o Estado do Amazonas a não exigir as obrigações tributárias da Companhia Energética do Estado do Amazonas - CEAM e da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA. |
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Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |