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CONVÊNIO ICMS 7/00

CONVÊNIO ICMS 07/00

Publicado no DOU de 04.04.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.04.00, pelo Ato Declaratório
  • 03/00 .

    Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e revoga as disposições do Convênio ICMS 27/94, de 29.03.94.

    O Ministro de Estado da Fazenda os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios ICMS:

    I - até 31 de julho de 2000, 53/91, de 26 de setembro de 1991;

    II - até 31 de dezembro de 2000:

    a) 09/93 , de 30 de abril de 1993;

    b) 138/93 , de 09 de dezembro de 1993;

    c) 50/94 , de 30 de junho de 1994;

    d) 06/97 , 21 de março de 1997;

    e) 22/97 , 21 de março de 1997;

    III - até 30 de abril de 2001:

    a) 31/93 , de 30 de abril de 1993;

    b) 59/94 , de 30 de junho de 1994;

    c) 33/96 , de 31 de maio de 1996;

    d) 77/98 , de 18 de setembro de 1998;

    IV - até 30 de abril de 2002:

    a) 104/89 , de 24 de outubro de 1989;

    b) 39/91 , de 07 de agosto de 1991;

    c) 57/91 , de 26 de setembro de 1991;

    d) 97/92 , de 25 de setembro de 1992;

    e) 142/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    f) 147/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    g) 50/93 , de 30 de abril de 1993

    h) 61/93 , de 10 de setembro de 1993;

    i) 108/93 , de 10 de setembro de 1993;

    j) 13/94 , de 29 de março de 1994;

    k) 32/95 , de 04 de abril de 1995;

    l) 20/96 , 22 de março de 1996;

    m) 29/96 , de 31 de maio de 1996;

    n) 101/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    o) 125/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    p) 136/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    q) 17/99 , de16 de abril de 1999.

    Cláusula segunda

    Ficam estendidas as disposições do Convênio ICMS 147/92 , de 15 de dezembro de 1992, ao Estado de São Paulo;

    Cláusula terceira

    Fica revogado o
    Convênio ICMS 27/94 , de 29 de março de 1994.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 24 de março de 2000.