Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2000 > CONVÊNIO ICMS 44/00

CONVÊNIO ICMS 44/00

CONVÊNIO ICMS 44/00

Publicado no DOU de 14.07.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 01.08.00, pelo Ato Declaratório
  • 05/00 .

    Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 98ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a extinguir, por remissão, os créditos de natureza tributária constituídos até 31 de dezembro de 1999, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados na data da celebração deste convênio alcancem o equivalente a até 375 (trezentas e setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.

    Cláusula segunda

    O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.