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CONVÊNIO ICMS 27/00

CONVÊNIO ICMS 27/00

Publicado no DOU de 04.04.00.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.04.00, pelo Ato Declaratório
  • 03/00 .

    Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica.

    O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 97ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 24 de março de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97 , de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:

    "d) de Porto Estrela, pertencente ao Consórcio Porto Estrela, situada nos Municípios de Açucena-MG, Braúnas-MG e Joanésia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo IV."

    Cláusula segunda

    O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação:

    "ANEXO IV

    Quant.

    Descrição

    NBM/SH

     

    GERADORES:

     

    2

    Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 MVA, 14,4 kV, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.

    8501.64.00

     

    Sistemas de Excitação:

     

    2

    Sistemas de excitação estática do tipo THYRIPOL - D, completos.

    8501.64.00

     

    Cubículos de Surto, Aterramento e TC’s Associados ao Gerador:

     

    6

    Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.

    8537.10.19

    2

    Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.

    8537.10.19

    6

    Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.

    8504.31.11

    6

    Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador

    8504.31.11

     

    Barramentos Blindados de Fases Isoladas:

     

    2

    Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo POWERDUCT (Groupe Schneider)

    8544.60.00

    1

    Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, composto de:

    8537.10.20

    2

    Estações de Operação COROS OS-B45, completas, com mobiliário.

    8537.10.20

    1

    Estações COROS OS-B57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.

    8537.10.20

    1

    Receptor de satélite GPS com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo

    8537.10.30

    1

    Conjunto de módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.

    8537.10.20

    1

    Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios

    8537.10.90

     

    Serviços Auxiliares Elétricos:

     
     

    Quadros de Manobra 15 kV, completos com três cubículos, PA e PG, disjuntores, seccionadoras etc.

    8537.20.00

     

    Transformadores Auxiliares:

     

    2

    Transformador trifásico, imerso em óleo

    8504.21.00

    2

    Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante

    8504.22.00

    1

    Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 VCA, três de controle de motores, a serem instalados na Casa de Força da Usina.

    8537.20.00

    1

    Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).

    8537.20.00

    1

    Quadro Principal a ser instalado na Tomada D' água/Vertedouro 380/20 Vca.

    8537.20.00

    1

    Quadro Principal a ser instalado na Sub-estação 380/20 Vca.

    8537.20.00

    1

    Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 Vcc, um quadro CC, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na Casa de Força

    8537.20.00

    1

    Conjunto de dois quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação

    8537.20.00

    1

    Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem

    8507.10.10

    instalados na Casa de Força e Sub-estação.

    8507.20.90

    1

    Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.

    8504.40.10

    1

    Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.

    8590.99.00

    1

    Grupo Gerador Diesel

    8502.13.19

    1

    Oficina Elétrica

    8537.10.20

    1

    Sistema de medição de nível d' água

    9031.80.90

    1

    Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

    7306.90.90

    1

    Sistema pneumático de acionamento das válvulas

    8414.80.10

     

    Cablagem e Bandejamento:

     

    1

    Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e

    3917.39.00

    proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação

    8544.59.00

    do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),

    8544.60.00

    Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,

    7326.19.00

    sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.

    7312.10.00

    1

    Conj. de conectores

    8536.89.90

    1

    Conj. de cabos de cobre

    7413.00.00

    1

    Conj. de tubos de alumínio

    7808.10.00

    1

    Conj. de cabos óticos

    8544.70.00

    1

    Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

    8544.59.00

    a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação

    8537.10.19

    Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

    9405.40.90

    Luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

    8504.10.00

    8539.32.00

    8539.39.00

    1

    Sistema de Comunicação

    8525.10.10

    1

    Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais

    8517.30.14

    1

    Conjunto de cabos óticos para comunicação

    85.44.70.00

    1

    Sistema VHF completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador

    8517.19.99

    2

    Transformadores Elevadores de tensão

    8504.23.00

     

    Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:

     

    1

    Conj. de chaves seccionadoras

    8535.30.19

    1

    Conj. de disjuntores

    8535.29.00

    1

    Conj. de trafos reguladores

    8504.34.00

    1

    Conj. de conversores estáticos

    8504.40.10

    1

    Conj. de transformadores de potencial e de corrente

    8504.31.19

    8504.31.11

    1

    Conj. de Pára-raios

    8535.40.90

    1

    Conj. de religadores

    8535.30.19

    8535.30.29

    1

    Conj. de malha de terra da SE

    7413.00.00

    1

    Conj. de isoladores e colunas de isoladores:

    8546.20.00

    8546.10.00

    1

    Conj. de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)

    7308.40.00

    7308.90.90

    1

    Conj. de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações

    8415.81.10

    1

    Conj. de ventiladores para a sala de controle da Sub-estação

    8414.51.90

    1

    Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina

    8531.80.99

     

    Sistema de Medição de Faturamento, composto de:

     

    6

    transformadores TC 242 kV, 150 x 300 - 5 - 5 A

    8504.31.11

    6

    transformadores de potência TP 242 kV, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3

    8504.31.19

    1

    Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220

    8537.10.9999

     

    Linhas de Transmissão de 230 KV:

     

    1

    Linha de Transmissão, com aprox. 600m. de extensão.

    8544.60.00

    7308.20.00

    1

    Linha de Transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao Sistema

    8544.60.00

    7308.20.00

    8546.90.00

    1

    Sistema de Teleproteção e Telecomunicação

    8537.10.19

    1

    Conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos

    8426.11.00

    8425.11.00

    8410.11.00

     

    TURBINAS E REGULADORES

     

    2

    turbinas Kaplan

    8410.13.00

    2

    reguladores de velocidade

    8410.90.00

     

    SISTEMAS MECÂNICOS AUX.

     

    1

    Sistema água industrial e serviço, com

    7305.90.90

    1

    conj. de filtros auto limpantes

    8421.21.00

    1

    conj. Válvulas

    8481.10.00

    1

    conj. de tubulações

    7307.19.20

    1

    Sistema de proteção c/incêndio, com

     

    1

    conj. nebulizadores (água nebulizada)

    7305.90.90

    1

    conj. de hidrantes

    8424.89.00

    1

    conj. de extintores

    8424.10.00

    1

    Sistema de esgotamento, composto de:

    8413.81.00

    1

    conj. de bombas com motor elétrico

    8413.82.00

    1

    conj. quadro elétrico de aliment. e controle

    8537.10.19

    1

    conj. Válvulas

    8481.10.00

    1

    conj. de tubulações

    7307.19.20

    1

    Sistema de drenagem. composto de:

    8413.81.00

    1

    conj. bomba com motor elétrico

    8413.82.00

    1

    conj. quadro elétrico de aliment. e controle

    8537.10.19

    1

    conj. Válvulas

    8481.10.00

    1

    conj. de tubulações

    7307.19.20

    1

    Sistema de ar comprimido e serviço

    8414.59.90

    1

    conj. compressores tipo parafuso

    8414.80.12

    1

    conj. tanques de ar comprimido

    7309.00.90

    1

    conj. quadro elétrico

    8537.10.19

    1

    conj. Válvulas

    8481.10.00

    1

    conj. Tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema de medição de nível

     

    1

    conj. medidores de nível

    9026.10.20

    1

    sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com:

    7309.00.90

    1

    conj. filtro prensa

    8421.29.30

    1

    conj. sistema vent. exaustão e ar condicionado

     

    1

    conj. Ventiladores

    8414.59.90

    1

    conj. condicionadores de ar self-contained

    8415.81.10

    1

    conj. de dutos

    8415.81.10

     

    sistema de ar p/acionamento válvulas

     

    1

    conj. Válvulas

    8481.10.00

    1

    conj. de tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema ar comprimido rebaix. água no TS.

     

    1

    conj. compressores tipo parafuso

    8414.80.19

    1

    conj. de tanques

    7309.00.90

    1

    conj. de quadros elétricos

    8537.10.19

    1

    conj. Válvulas

    8481.10.00

    1

    conj. Tubulações

    7307.19.20

    1

    sistema água potável / esgoto sanitário

     

    1

    conj. de bombas centrifugas

    8413.70.90

    1

    conj. Tubulações

    7307.19.20

    1

    uma oficina eletromecânica, composta de:

     

    2

    tornos universais

    8458.11.90

    1

    plaina limadora

    8461.10.00

    2

    talhas em monovia

    8425.19.90

    1

    furadeira de coluna

    8459.21.99

    1

    fresadeira de coluna

    8459.21.99

    2

    serras mecânicas

    8461.50.90

    1

    prensa hidráulica

    8462.91.19

    2

    Esmerilhadeiras

    8460.90.90

    2

    máquinas de solda elétrica

    8515.19.00

    1

    sistema de solda oxi-acetileno

    8515.80.90

    1

    mesa de desempeno

    4421.90.00

    2

    bancadas

    4421.90.00

    1

    conj. armários para ferramentas

    9403.90.90

    1

    estufa para secagem de eletrodos e bobinas

    9406.00.10

     

    EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

     

    3

    comportas do desvio

    7308.90.90

    2

    comportas vagão tomada d'água

    7308.90.90

    2

    comportas ensecadeira tomada dágua

    7308.90.90

    3

    comportas segmento vertedouro

    7308.90.90

    3

    comportas ensecadeira do vertedouro

    7308.90.90

    2

    comportas ensecadeira do TS.

    7308.90.90

    1

    conj. de grades para tomada d'agua

    7308.90.90

     

    CONDUTO FORÇADO

    7305.31.00

     

    EQUIP. DE LEVANTAMENTO

     

    2

    pórtico rolante casa de força ( CF)

    8426.19.00

    2

    pórtico rolante - TA / VT

    8426.19.00

    8426.11.00

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 24 de março de 2000.