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CONVÊNIO ICMS 48/88

CONVÊNIO ICM 48/88

  • Publicação DOU de 21.10.88.
  • Ratificação Nacional DOU de 10.11.88, pelo Ato COTEPE/ICM
  • 07/88 .

    Altera o termo final do período fixado pela Cláusula primeira do Convênio ICM 27/88.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O termo final fixado pela cláusula primeira do Convênio ICM 27/88 , de 12.07.88 fica alterado para 28.02.89, mantida a cláusula segunda do mesmo Convênio.

    Cláusula segunda

    Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.