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CONVÊNIOS ICMS 1988

 

CONVÊNIOS ICMS 1988

CONVÊNIO

SUMÁRIO

066

Fixa normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras providências.

065

Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

064

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção de ICM para os produtos e nas condições que especifica.

063

Altera o prazo do Convênio ICM 32/88, de 19 de agosto de 1988, que autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora de empresa que especifica.

062

Prorroga a concessão de isenção do ICM nas operações com farinhas, farelos e tortas, concentrados e suplementos que tenham por origem ou destino os Estados das regiões N e NE.

061

Prorroga a concessão de crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e tijolos.

060

Prorroga a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.

059

Prorroga a concessão de isenção do ICM na importação de milho do exterior.

058

Dispõe sobre o pagamento do ICM incidente sobre a quota de contribuição e DRDV nas exportações de café em grão.

057

Altera o Convênio ICM 22/88, que dispõe sobre medidas de controle à Circulação do café no território nacional.

056

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção no caso que especifica.

055

Prorroga o prazo constante da Cláusula primeira do Convênio ICM 05/88, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à implementação do programa "Vamos Viver sem Violência".

054

Prorroga a concessão de crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do crédito de até 100% do valor do ICM destacado na Nota Fiscal de entrada de milho proveniente de outra unidade da Federação.

053

Prorroga a concessão de crédito presumido nas saídas do respectivo estabelecimento produtor de maçãs e pêras.

052

Dispõe sobre a prorrogação de isenção nas saídas de concentrados e suplementos.

051

Dá nova redação ao inciso IX da Cláusula 1ª do Convênio ICM 23/88, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICM nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; e prorroga sua vigência.

050

Dispõe sobre a inaplicabilidade do Convênio ICM 10/77 em relação às operações com trigo nacional da safra 88/89.

049

Dispõe sobre a concessão de isenção nas operações com sêmen congelado ou resfriado e embriões.

048

Altera o termo final do período fixado pela Cláusula primeira do Convênio ICM 27/88.

047

Adia a eficácia do Convênio ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.

046

Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

045

Dispõe sobre o pagamento do ICM incidente sobre a quota de contribuição, nas exportações de café em grão.

044

Dispõe sobre o adiamento da eficácia do Convênio ICM 22/88, de 12.07.88.

043

Define percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de couro.

042

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o estorno do crédito fiscal nas exportações e dá outras providências.

041

Define percentual de estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de uva.

040

Autoriza os Estados e Distrito Federal a cancelarem créditos tributários decorrentes de operações realizadas com sal mineralizado nas condições que especifica.

039

Altera o Convênio ICM 01/84, de 8 de maio de 1984.

038

Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM 24/75.

037

Autoriza a concessão de isenção do ICM na hipótese e sob a condição que especifica.

036

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICM na importação de grupos geradores dieselétricos nas condições que especifica.

035

Adia a eficácia do Convênio ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.

034

Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

033

Altera o Convênio ICM 26/88, que dispõe sobre isenção nas saídas de veículos de passageiros adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, diretamente do estabelecimento fabricante em São Paulo.

032

Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora da empresa que especifica.

031

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão do crédito tributário da empresa que especifica.

030

Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.

029

Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder dispensa do pagamento de juros e multas relativos a créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.

028

Concede isenção do ICM nas saídas de madeira, adquiridas pelo Governo do Território Federal do Amapá, nas operações que especifica.

027

Autoriza o Estado de Mato Grosso a não aplicar as disposições do Convênio ICM 72/87, durante o prazo que especifica.

026

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM a saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

025

Dispõe sobre isenção em importação de milho do exterior.

024

Autoriza os Estados que menciona a concederem crédito presumido do ICM às saídas internas de telhas e tijolos quando realizadas por indústria do setor.

023

Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

022

Dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café no território nacional e cria o Controle de Saídas Interestaduais de Café (CSIC) e o Termo de Deslacre de Café (TDC).

021

Dispõe sobre o controle do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias devido sobre veículos desinternados da Amazônia Ocidental.

020

Autoriza o estado do Rio de Janeiro a remitir o crédito tributário da empresa que especifica.

019

Dispõe sobre cancelamento de créditos tributários nas situações que menciona.

018

Autoriza o Estado de Rondônia a revogar, nas operações internas, a isenção concedida à indústria naval.

017

Convalida a disposição da legislação tributária do Estado de Rondônia, de concessão de redução de base de cálculo nas saídas internas de tratores, máquinas e implementos agrícolas.

016

Autoriza o Estado do Acre a dispensar as empresas que especifica do pagamento do ICM incidente nas operações realizadas até 31.05.88.

015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.

014

ICM - Trigo Nacional - Estoques do Banco do Brasil. Encerramento da fase de diferimento por decurso de prazo.

013

Concede redução de base de cálculo às saídas de automóveis de passageiros com motor a álcool para utilização como táxi nas condições que específica.

012

Autoriza o Distrito Federal, os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia e o Território de Roraima a concederem crédito presumido do ICM sobre o estoque de máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas existente na data do início da tributação.

011

Restabelece as disposições contidas no Convênio ICM 10/76, de 18.03.76.

010

Altera o Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972, em relação às disposições sobre estorno do crédito fiscal nas exportações.

009

Prorroga a concessão de crédito presumido em operações com aves, suínos e coelhos, e a manutenção do crédito de até 100% do valor do ICM destacado na Nota Fiscal de entrada de milho proveniente de outra unidade da Federação.

008

Dispõe sobre a autorização e a concessão de benefícios fiscais aos pescados que especifica.

007

Autoriza o Estado do Amazonas a conceder redução da base de cálculo do ICM nas saídas internas de equipamentos industriais e implementos agrícolas.

006

Prorroga o prazo para concessão de incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

005

Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de veículos automotores vinculados à implementação do programa "Vamos Viver sem Violência."

004

Convalida as disposições da legislação tributária dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que dispõem sobre o crédito presumido de ICM calculado sobre o estoque e sobre a tributação gradual de máquinas e equipamentos industriais e implementos agrícolas.

003

Dispõe sobre a isenção nas saídas de concentrados e suplementos.

002

Estabelece o tratamento tributário aplicável às remessas de mercadorias para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado.

001

Dispõe sobre medidas que visam ao incremento da arrecadação da União, dos Estados e do Distrito Federal, através da ação conjunta das respectivas Administrações Tributárias.