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CONVÊNIO ICMS 51/14

Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

CONVÊNIO ICMS 51, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Publicado no DOU de 24.04.14, pelo Despacho 69/14.

Ratificação Nacional no DOU de 13.05.14, pelo Ato Declaratório 04/14.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 216ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados até 31 de dezembro de 2015.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.