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CONVÊNIO ICMS 16/14

Altera o Convênio ICMS 82/13 que d ispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá

CONVÊNIO ICMS 16, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 49/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 14.04.14, pelo Ato Declaratório 02/14 .

Altera o Convênio ICMS 82/13 que d ispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 82/13 , de 26 de julho de 2013, com a seguinte redação:

“ANEXO I - BENS NACIONAIS

 

Item

EQUIPAMENTOS

NCM

01

Galeria metalic

73.08.9090

02

Pilares metalic

7308.9090

03

Tulha metalic

8479.89.40

04

Torre metalic

7308.90.90

05

Tripper

7308.90.90

06

Silos metálicos

8479.89.40

07

Canalização

7308.90.90

08

Registros

7308.90.90

09

Amostradores Cross Belt

8474.10.00

10

Defensas Pneumáticas

4016.94.00

11

Bóias para Fundeio

8907.10.00

12

Painéis de Remota

8538.10.00

13

Sistema de Abatimento de Pó

8474.10.00

14

Motores Elétricos

8501.53.10

15

Acoplamentos (Alta e Baixa)

8483.60.90

16

Redutores com contra recuo

8483.40.10

17

Componentes mecânicos (Tambores, roletes)

8431.39.00

18

Caldeiraria e estruturas

8431.39.00

19

Cobertura Metálica

8431.39.00

20

Cabos Elétricos

8544.49.00

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.