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CONVÊNIO ICMS 27/14

Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.

CONVÊNIO ICMS 27 , DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

Publicado no DOU de 26.03.14, pelo Despacho 49/14 .

Ratificação Nacional no DOU de 14.04.14, pelo Ato Declaratório 02/14 .

 

Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira O § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/03 , de 4 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5º Ficam os Estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Minas Gerais e Tocantins autorizados a conceder isenção nas saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta.”.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.